O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE OUTUBRO DE 2013

7

domínio público, nomeadamente no que à água diz respeito. Exemplos: artigo 1385.º e seguintes do Código

Civil; Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro; Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro; Decretos-Leis n.os

294/94, de 16 de novembro, e 319/94, de 24 de dezembro.

Para terminar, deixem-me apenas referir-vos o seguinte: o que aqui se propõe não é exclusivamente uma

concretização constitucional de quais são os bens do domínio público. O que aqui se propõe é um verdadeiro

regulamento de gestão dos bens do domínio público, que limita a ação de todos os que pretendem utilizar as

ferramentas legais à sua disposição para que, de uma forma diligente, se possa garantir que os bens públicos

têm uma gestão assente na eficiência e poupança dos recursos financeiros. Isto, claro está, sem nunca

esquecer a concretização das necessidades das pessoas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Para aqueles que ainda se interrogam

sobre as linhas de fronteira entre políticas de esquerda e de direita têm aqui, neste debate, um belíssimo

exemplo. E quando alguns se interrogam sobre o que falamos quando falamos de políticas de direita e

acusamos aqueles que têm sido os seus promotores têm também neste debate uma boa atribuição dos papéis

nessa história. É que, de facto, não estamos perante uma afirmação vazia e os sucessivos Governos, do PSD

e CDS e do PS, têm-se empenhado em atacar as conquistas do 25 de Abril e em reconstituir o domínio dos

grupos monopolistas, nacionais e estrangeiros sobre a economia e a sociedade portuguesas.

Era isto que referíamos quando falávamos em capitalismo monopolista de Estado, em que o Estado está

ao serviço dos grupos económicos e do poder dos grupos monopolistas. E a política de restrição de

financiamento dos serviços públicos nas áreas sociais, mas também de funções económicas do Estado, a par

do aumento do seu custo, tem-se traduzido numa situação de acesso cada vez mais difícil para a generalidade

da população.

Tudo isto se integra na brutal restrição de meios de todas as estruturas do Estado, provocando uma

desestruturação cada vez mais grave e, em certos casos, o colapso no desempenho das funções em causa.

Frequentemente, a diminuição de capacidade e até o encerramento de serviços públicos são

acompanhados da entrega da sua prestação aos privados, com financiamento pelo Estado, sempre assente

na falsa ideia, já aqui veiculada, de que tanto faz quem presta o serviço, porque o privado presta-o sempre

melhor. É assim que, por exemplo, os grandes hospitais privados subsistem, à custa do financiamento público

direto e, em parte menor, do recurso às suas unidades, por utentes que viram o seu acesso limitado aos

serviços públicos.

A refundação do Estado é isso mesmo, é destruir os serviços públicos e alienar funções sociais,

económicas e até de soberania do Estado e financiar os grupos económicos, deixando pelo caminho uma

parte significativa da população.

Ora, para a definição dos setores do domínio público que não podem ser privatizados devemos ter em

consideração estes setores monopolistas, porque estão associados a serviços públicos e porque, funcionando

em monopólio, implicam lucros ainda mais elevados, já que são eles que determinam o preço. E, se o

monopólio privado ou privatizado não tiver poder jurídico para determinar o preço de monopólio ao público,

uma vez que está a produzir um serviço público, então será o Estado que terá de transferir para esse

monopólio a compensação financeira do preço social. É isto que tem vindo a acontecer, Srs. Deputados.

Termino, Sr.ª Presidente, lembrando que a história recente dos Estados Unidos da América ou do País de

Gales ou de determinados setores de vários países europeus, como é o caso da Holanda ou mesmo do Reino

Unido, no que diz respeito à ferrovia, demonstra que a tentativa de liberalizar totalmente estes setores

conduziu ao desinvestimento, à falta de segurança nas redes e ao colapso na produção, porque o preço em

mercado grossista não era atrativo para os produtores e, então, deixaram de produzir o suficiente para

corresponder às necessidades.

A Constituição, Srs. Deputados, é a pedra basilar do Estado de direito democrático, do regime democrático

e do Portugal que queremos para o futuro. Não podemos deixar que a Constituição seja considerada letra

morta e que, ou por vazio legal ou, acima de tudo, por opção política de agir contra os princípios da