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I SÉRIE — NÚMERO 15

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A forte posição de capital das nossas instituições bancárias reforça um dos ativos mais valiosos que

Portugal tem preservado durante a execução do seu Programa de Ajustamento, designadamente a

estabilidade dos depósitos e a confiança dos depositantes.

Importa ter presente que essas operações de intervenção pública nos bancos se inserem num contexto

mais geral da crise soberana na Europa. Nos mais diversos Estados-membros, os governos foram forçados a

intervir no sistema bancário para garantir que este continua a assegurar o acesso aos depósitos, os sistemas

de pagamento e o crédito à economia, evitando um colapso que poderia ter consequências trágicas.

Neste contexto, todas as intervenções têm sido condicionadas por orientações europeias destinadas a

assegurar que um banco não é privilegiado relativamente a outro e que se mantêm sãs condições de

concorrência.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não é para todos!

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — As intervenções que o Governo fez nos bancos

portugueses, como as intervenções que outros governos fizeram noutros Estados-membros, são

condicionadas por orientações da União Europeia em matéria de auxílios de Estado.

Noto que as operações de capitalização pública de instituições bancárias revestem sempre caráter

excecional e temporário e devem assegurar ao máximo a proteção dos interesses patrimoniais dos

contribuintes. Esse é também o propósito das orientações em matéria de auxílios de Estado a que antes aludi.

Assim, importa que o nosso País esteja dotado de um regime jurídico adequado e eficaz para continuar a

suprir os objetivos de estabilidade financeira e de salvaguarda do erário público. A proposta de lei que hoje

apresentamos visa isso mesmo, através da introdução de um conjunto de alterações essenciais à lei da

recapitalização, que têm como objetivo último permitir o recurso aos fundos públicos, mas minimizando o seu

montante.

A proposta de lei tem dois objetivos principais, que passarei a referir.

Em primeiro lugar, pretende adaptar o atual regime jurídico aos novos princípios e orientações da

Comissão Europeia em matéria de auxílios de Estado a bancos aplicáveis às novas operações de

capitalização realizadas a partir de 1 de agosto de 2013.

Com efeito, o nosso regime jurídico encontra-se atualmente desatualizado face à publicação da

comunicação da Comissão Europeia nesta matéria, em 30 de julho passado.

Neste âmbito, as principais alterações propostas reportam-se: à previsão de um novo procedimento para o

acesso aos fundos públicos, que obriga a instituição a recorrer o máximo possível a todas as fontes privadas e

a impedir a saída de fundos; à explicitação de um novo procedimento junto da Comissão Europeia, que implica

em regra a prévia apreciação por esta da operação de investimento público com vista à verificação da sua

adequação às regras europeias vigentes; à atribuição de competências ao Ministro das Finanças para

determinar que os credores subordinados e titulares de instrumentos híbridos participem no esforço de

redução do recurso a fundos públicos; e, por último, à extensão dos cortes remuneratórios aos quadros

superiores, e não apenas aos órgãos de administração e de fiscalização como sucede atualmente, incluindo

agora também os benefícios discricionários de pensões.

Em segundo lugar, a proposta de lei tem ainda o propósito de adaptar o regime jurídico atual às novas

regras prudenciais aplicáveis às instituições de crédito a partir de 1 de janeiro de 2014.

Com efeito, tendo em conta que as normas europeias diretamente aplicáveis estabelecem novos rácios

prudenciais que substituirão os atuais rácios do Banco de Portugal tidos como referência na atual redação da

lei de recapitalização, a proposta de lei permite atualizar e flexibilizar esta matéria.

Assim, as alterações propostas tornarão o regime jurídico das operações de capitalização pública de

instituições bancárias mais protetor dos interesses dos contribuintes e em linha com as atuais orientações da

Comissão Europeia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, inscreveram-se, para pedir

esclarecimentos, os Srs. Deputados Miguel Tiago, Duarte Pacheco, Mariana Mortágua e Pedro Nuno Santos.