23 DE NOVEMBRO DE 2013
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Para informação do público, estas votações são referentes aos artigos que não foram debatidos nem
votados ontem, em sede da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Antes de proceder à verificação do quórum, faço duas referências.
A primeira porque vários Srs. Deputados perguntaram à Mesa a razão por que temos hoje telas de
projeção na Sala. Lembro que temos cidadãos com surdez-mudez a assistir ao debate e que é por essa razão.
Aplausos gerais, com alguns Deputados a aplaudirem em linguagem gestual.
A segunda lembrança é a de que decorre uma votação para a eleição de um Vice-Secretário da Mesa da
Assembleia da República na sala D. Maria e que, depois destas votações, os Srs. Deputados que ainda não
votaram terão de fazer o favor de se deslocar lá para o fazer.
Posto isto, vamos então proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois
fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 196 presenças, às quais se acrescentam cinco sinalizadas à
Mesa, respetivamente, dos Srs. Deputados Maria Manuela Tender, do PSD, Miguel Coelho, Sérgio Sousa
Pinto e Ramos Preto, do PS, e João Semedo, do BE, o que perfaz 201 Srs. Deputados presentes, pelo que
temos quórum de deliberação para proceder às votações.
Vamos, então, votar os artigos avocados para Plenário.
Srs. Deputados, vamos começar pelo artigo 33.º da proposta de lei, cuja epígrafe é «Redução
remuneratória», relativamente ao qual temos várias propostas de alteração.
Penso que estamos em condições de votar conjuntamente as propostas 3-C, do PCP, 65-C de Os Verdes e
163-C, do BE, todas de eliminação do artigo 33.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do
BE e de Os Verdes, e a abstenção do PS.
Vamos votar a proposta 473-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de emenda da alínea a) do n.º 1 do
artigo 33.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, e votos contra do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
«a) Para valores de remunerações superiores a € 675 e inferiores a € 2 000, aplica-se uma taxa
progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%, sobre o valor total das remunerações;»
A Sr.ª Presidente: — Fica, assim, prejudicada votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º proposta pelo
Governo.
Srs. Deputados, passamos à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta 473-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração do corpo do n.º 1 do
artigo 33.º.