I SÉRIE — NÚMERO 19
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
«1 — Durante o ano de 2014 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que
se refere o n.º 9, de valor superior a € 675, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem
tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:».
A Sr.ª Presidente: — Está, pois, prejudicada a votação do corpo do n.º 1 do artigo 33.º.
Segue-se a votação conjunta das alíneas a) e b) e do corpo dos n.os
2 e 3 e da alínea a) do n.º 4 do artigo
33.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta 556-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração da alínea b) do n.º 4 do artigo
33.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os
Verdes, e a abstenção do PS.
É a seguinte:
«b) Não são considerados os montantes abonados a título de subsídio de refeição, ajuda de custo, subsídio
de transporte ou o reembolso de despesas efetuado nos termos da lei e os montantes pecuniários que tenham
natureza de prestação social, e nomeadamente os montantes abonados ao pessoal das forças de segurança a
título de comparticipação anual na aquisição de fardamento.»
A Sr.ª Presidente: — A alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º, na redação original, ficou prejudicada.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 473-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração da
alínea c) do n.º 4 do artigo 33.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, e votos contra do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
«c)A taxa progressiva de redução para aplicar aos valores de remuneração entre os € 675 e os € 2000 é
determinada por interpolação linear entre as taxas definidas para os valores de remuneração de referência
imediatamente abaixo e acima do valor de remuneração em análise, determinada da seguinte forma:
2,5% + [(12% — 2,5%) x [Valor da remuneração — 675€]]
2000 €/675 €
A Sr.ª Presidente: — Está prejudicada a votação da alínea c) do n.º 4 do artigo 33.º, na redação original.
Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente as alíneas d) e e), e o corpo do n.º 4 do artigo 33.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.