23 DE NOVEMBRO DE 2013
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trabalho e quaisquer outras normas legais, especiais ou excecionais, em contrário, não podendo ser afastado
ou modificado pelas mesmas.
Srs. Deputados, ficam prejudicados os respetivos números da proposta inicial.
Vamos votar a proposta 532-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 8 do artigo
73.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Fica prejudicado o n.º 8 do artigo 73.º.
Srs. Deputados, entramos, agora, no artigo 113.º — Congelamento do valor nominal das pensões,
relativamente ao qual vamos votar conjuntamente as propostas 90-C, apresentada por Os Verdes, e 159-C,
apresentada pelo BE, de eliminação deste artigo.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 111-C, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo
113.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 113.º
Aumento das reformas e pensões
Em 2014, nos termos da alínea c) do artigo 5º da Lei n.º 53-B/2006, as reformas e pensões são
aumentadas em 4,7%, assegurando-se que em caso algum esse aumento em termos absolutos seja inferior a
25 euros.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1 do artigo 113.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do
BE e de Os Verdes e abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do artigo 113.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 113.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os
Verdes a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 107-C, do PCP, de aditamento de um novo artigo 115.º-A —
Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 20 de novembro.