I SÉRIE — NÚMERO 19
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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
6 — O valor ilíquido das pensões de sobrevivência dos cônjuges pensionistas do regime geral, em
pagamento em 31 de dezembro de 2013, que percebam valor global mensal a título de pensão igual ou
superior a € 2 000 é reduzido na percentagem resultante da proporção entre as percentagens previstas no
artigo 25.º do Decreto‐Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e as aplicáveis ao cônjuge nos termos dos números 1,
2 e 4.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 521-C, do PSD e do CDS-PP, na
parte em que emenda o n.º 5 do artigo 116.º da proposta de lei, que consta como n.º 7 na proposta de
alteração.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
7 — Para efeito do disposto no presente artigo, considera‐se valor global mensal percebido a título de
pensão o montante correspondente ao somatório do valor mensal de subvenção mensal vitalícia e subvenção
de sobrevivência com todas as pensões de aposentação, reforma e equiparadas, pensões de velhice e
invalidez, bem como pensões de sobrevivência, que sejam pagas, ao titular da pensão a atribuir ou a
recalcular, por quaisquer entidades públicas, independentemente da respetiva natureza, institucional,
associativa ou empresarial, do seu âmbito territorial, nacional, regional ou municipal, e do grau de
independência ou autonomia, incluindo entidades reguladoras, de supervisão ou controlo e caixas de
previdência de ordens profissionais, diretamente ou por intermédio de terceiros, designadamente companhias
de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a votação do n.º 5 do artigo 116.º na versão originária fica
prejudicada.
Relativamente ao n.º 6 do artigo 116.º, vamos votar, em conjunto, as subalíneas i), ii), iii) da alínea a), o
corpo da alínea a) e as alíneas b), c) e d) da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 521-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que emenda a
alínea e) do n.º 6 do artigo 116.º da proposta de lei, que consta como n.º 8 na proposta de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
e) Acréscimo vitalício de pensão, complemento especial de pensão e suplemento especial de pensão
atribuídos aos antigos combatentes ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, da Lei n.º 21/2004, de 5 de
junho, eda Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, fica prejudicada a versão originária do preceito.