O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE NOVEMBRO DE 2013

29

Vamos, agora, proceder à votação, em conjunto, do corpo do n.º 6 e o n.º 7 do artigo 116.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, penso que podemos proceder à votação, em conjunto, das alíneas a) e b) e do corpo do

n.º 8 do artigo 116.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Importa, agora, votar a proposta 521-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 9

do artigo 116.º da proposta de lei, o qual consta da proposta 521-C como n.º 11.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Da aplicação do disposto no presente artigo não pode resultar para os pensionistas de sobrevivência

referidos nos n.os

1, 3 e 4 e na alínea b)do número anterior um valor global mensal a título de pensão ilíquido

inferior a € 2000.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a votação que acabámos de realizar prejudica a votação do n.º 9 do

artigo 116.º da proposta de lei, na sua versão originária.

Segue-se a votação dos n.os

10 e 11 do artigo 116.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 521-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita um novo

n.º 14 ao artigo 116.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

14 — As medidas dos números anteriores são acumuláveis com a redução das pensões da CGA operada

no quadro da convergência deste regime com as regras de cálculo do regime geral de segurança social na

parte em que o valor daquelas, calculadas sem aplicação das regras da convergência, excedam o desta.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a última votação desta manhã, que é a da proposta 521-C, apresentada

pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita um novo n.º 15 ao artigo 116.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.