I SÉRIE — NÚMERO 32
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A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do Partido Ecologista «Os Verdes».
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta reforma do IRC ou, melhor,
este acordo do Partido Socialista com o PSD e com o CDS-PP representa, em primeiro lugar, mais uma
grande prenda às grandes empresas e aos grandes grupos económicos. É mais um bónus ou, melhor, é mais
um conjunto de bónus às grandes empresas. E digo um conjunto de bónus porque esta prenda não se esgota
apenas na descida do IRC. A descida do IRC é apenas uma parte do jeito que agora é feito às grandes
empresas. Basta ver que, para além da descida do IRC, as grandes empresas e os grandes grupos
económicos vão passar ainda a beneficiar de outras benesses, como, por exemplo, o alargamento do período
de reporte dos prejuízos fiscais de 5 para 15 anos.
Mas também podemos falar das alterações no regime de tributação dos grupos de sociedades, o que vem
permitir o aumento do número de empresas abrangidas por esse regime e, com os seus eventuais prejuízos,
diminuir a matéria coletável do grupo.
Podemos ainda falar das isenções das mais-valias e menos-valias, deduzindo-as ao lucro tributável, que
esta reforma vem permitir às grandes empresas e aos grandes grupos económicos.
Só com a descida do IRC para 2014, a prenda tem o valor de 170 milhões de euros, que o Governo
pretende certamente ir buscar aos rendimentos do trabalho, como é costume.
Depois, fala-se da criação de emprego, da criação de postos de trabalho e de investimento. Mas sejamos
claros: todos sabemos que a questão central para o investimento não passa pelo alívio fiscal sobre os lucros
das grandes empresas. A questão central passa pela recuperação do mercado interno, dando poder de
compra às pessoas e às famílias. Esta é que é a questão central, quando falamos de investimento.
Assim, este alívio fiscal às grandes empresas não vai promover o investimento, simplesmente porque as
pessoas não têm dinheiro para consumir. E todos nós sabemos que as empresas não investem quando sabem
que não têm mercado. E não têm mercado porque as pessoas não têm dinheiro para adquirir esses produtos.
Portanto, não havendo mercado, certamente não haverá investimento. Aliás, são os próprios empresários a
dizer que o fator limitativo que atualmente impede o investimento em Portugal é o agravamento das
perspetivas de venda, que certamente se irão agravar com o Orçamento do Estado para 2014.
Face a este quadro, esta reforma do PSD e do CDS-PP, à qual agora também se junta o Partido Socialista,
só pode ser vista como um grande jeito às grandes empresas e aos grandes grupos económicos.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do Bloco de Esquerda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Portugal tem um sistema fiscal
injusto. Nos imposto diretos, de cada 3 € de receita do Estado, 2 € vêm dos impostos sobre salários e
pensões, dos impostos sobre o trabalho, e apenas 1 € vem dos impostos sobre as empresas.
No entanto, com esta iniquidade, com esta desigualdade que o Governo tem agudizado, o Governo definiu
uma prioridade e disse que, estando as pessoas a pagar 2 € em cada 3 € e as empresas a pagar 1 € em cada
3 €, a prioridade era baixar os impostos sobre as empresas. E, estabelecida a sua prioridade, fez um
chamamento ao Partido Socialista, dizendo: «Venham porque é preciso um pacto de regime para baixar os
impostos sobre as empresas».
Ora, a nossa conclusão é que pediu um pacto de regime para manter uma iniquidade no sistema fiscal — e
é exatamente isso que estamos a votar com esta proposta do IRC.
Não se trata, apenas e só, de uma alteração da taxa — o que, por si só, já era uma matéria importante de
reflexão e nós discordaríamos dela —, mas também da passagem de 5 para 12 anos do período de reporte de
prejuízos fiscais, o que todos os especialistas na matéria sabem ser o grande espaço da engenharia fiscal, da
engenharia financeira e o grande espaço da fuga ao pagamento de impostos.
E estamos também a falar da passagem de 10% para 5% da possibilidade de recorrer ao mecanismo de
participações cruzadas, pois, com isso, entenda-se, há logo diretamente um bónus de 43 milhões de euros, só
nas empresas do PSI 20.