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21 DE DEZEMBRO DE 2013

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uma garantia adicional. As contrapartes centrais, com os seus elevados requisitos de capital, e com os

exigentes mecanismos de mitigação de riscos, protegem o mercado do risco sistémico.

Ora, a presente proposta de autorização legislativa visa implementar um regime sancionatório, em si eficaz,

que incentiva o estrito cumprimento do Regulamento. O regime sancionatório aqui apresentado é mais

exigente que o proposto nos Estados-membros, seja a Itália, a França ou, mesmo, a Alemanha. Este novo

quadro legal aplica-se também a todas as partes contratantes, sendo que é mais exigente para as entidades

financeiras, como as instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimentos, tanto nos

deveres como nas sanções.

O Regulamento implica, ainda, que a nível interno se definam as autoridades nacionais competentes na

supervisão das contrapartes financeiras, das contrapartes não financeiras e das contrapartes centrais. Para as

contrapartes financeiras, propõe-se que seja o Banco de Portugal, a CMVM (Comissão do Mercado de Valores

Mobiliários) e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), consoante as entidades que já se encontram sob a sua

supervisão. Para as contrapartes não financeiras e centrais, propõe-se que seja a CMVM, em razão da

matéria.

Todas as sanções que vierem a ser aplicadas serão também divulgadas nos sites do Banco de Portugal, da

CMVM e do ISP. Ora, com este Regulamento e com a presente proposta, fica concluído mais um passo

importante no reforço do funcionamento eficaz e transparente dos mercados da União Europeia em matéria de

serviços financeiros.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PSD.

Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro, faça favor.

A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e

da Igualdade, Sr. Secretário de Estado das Finanças, Sr.as

e Srs. Deputados: Através desta iniciativa, pretende

o Governo autorização para operacionalização, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do

Regulamento 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos derivados do mercado de balcão,

às contrapartes centrais e aos repositórios de transações.

Com esta iniciativa, garante-se uma maior transparência nas transações de contratos de derivados, altera-

se o Código de Valores Mobiliários, no que se refere ao sistema de pagamento, designam-se as autoridades

competentes para a supervisão das contrapartes financeiras, não financeiras e centrais e estabelece-se um

regime sancionatório.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta é mais uma iniciativa que, sucedendo a muitas outras, reforça

os poderes de supervisão e de sancionamento de um conjunto de autoridades especialmente competentes

para o efeito.

Se, num passado muito recente, reforçámos os poderes do Banco de Portugal e do Tribunal de Contas,

desta feita o reforço dirige-se novamente ao Banco de Portugal, mas também, de uma forma significativa, à

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e, ainda, ao Instituto de Seguros de Portugal. Este reforço faz

todo o sentido. E faz todo o sentido porque a transação destes instrumentos financeiros, como o Sr. Secretário

de Estado já bem referiu, pelas suas características particulares, aumentam os riscos para a estabilidade

financeira, com todas as consequências que daí advêm e que temos o dever de contrariar.

Na verdade, todos sabemos que os derivados de mercado de balcão são instrumentos pouco

transparentes, negociados de forma privada onde normalmente só as partes contratantes dispõem da

informação.

Sr.as

e Srs. Deputados, não posso terminar esta minha intervenção sem aproveitar esta oportunidade para

saudar o Governo, na pessoa do Sr. Secretário de Estado das Finanças, por, mais uma vez e de uma forma

célere, consagrar, na nossa ordem jurídica, medidas tão prementes como as que constam nesta iniciativa,

para que situações como as ocorridas no passado não voltem a repetir-se.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.