21 DE DEZEMBRO DE 2013
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uma garantia adicional. As contrapartes centrais, com os seus elevados requisitos de capital, e com os
exigentes mecanismos de mitigação de riscos, protegem o mercado do risco sistémico.
Ora, a presente proposta de autorização legislativa visa implementar um regime sancionatório, em si eficaz,
que incentiva o estrito cumprimento do Regulamento. O regime sancionatório aqui apresentado é mais
exigente que o proposto nos Estados-membros, seja a Itália, a França ou, mesmo, a Alemanha. Este novo
quadro legal aplica-se também a todas as partes contratantes, sendo que é mais exigente para as entidades
financeiras, como as instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimentos, tanto nos
deveres como nas sanções.
O Regulamento implica, ainda, que a nível interno se definam as autoridades nacionais competentes na
supervisão das contrapartes financeiras, das contrapartes não financeiras e das contrapartes centrais. Para as
contrapartes financeiras, propõe-se que seja o Banco de Portugal, a CMVM (Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários) e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), consoante as entidades que já se encontram sob a sua
supervisão. Para as contrapartes não financeiras e centrais, propõe-se que seja a CMVM, em razão da
matéria.
Todas as sanções que vierem a ser aplicadas serão também divulgadas nos sites do Banco de Portugal, da
CMVM e do ISP. Ora, com este Regulamento e com a presente proposta, fica concluído mais um passo
importante no reforço do funcionamento eficaz e transparente dos mercados da União Europeia em matéria de
serviços financeiros.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PSD.
Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro, faça favor.
A Sr.ª Elsa Cordeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e
da Igualdade, Sr. Secretário de Estado das Finanças, Sr.as
e Srs. Deputados: Através desta iniciativa, pretende
o Governo autorização para operacionalização, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do
Regulamento 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos derivados do mercado de balcão,
às contrapartes centrais e aos repositórios de transações.
Com esta iniciativa, garante-se uma maior transparência nas transações de contratos de derivados, altera-
se o Código de Valores Mobiliários, no que se refere ao sistema de pagamento, designam-se as autoridades
competentes para a supervisão das contrapartes financeiras, não financeiras e centrais e estabelece-se um
regime sancionatório.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta é mais uma iniciativa que, sucedendo a muitas outras, reforça
os poderes de supervisão e de sancionamento de um conjunto de autoridades especialmente competentes
para o efeito.
Se, num passado muito recente, reforçámos os poderes do Banco de Portugal e do Tribunal de Contas,
desta feita o reforço dirige-se novamente ao Banco de Portugal, mas também, de uma forma significativa, à
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e, ainda, ao Instituto de Seguros de Portugal. Este reforço faz
todo o sentido. E faz todo o sentido porque a transação destes instrumentos financeiros, como o Sr. Secretário
de Estado já bem referiu, pelas suas características particulares, aumentam os riscos para a estabilidade
financeira, com todas as consequências que daí advêm e que temos o dever de contrariar.
Na verdade, todos sabemos que os derivados de mercado de balcão são instrumentos pouco
transparentes, negociados de forma privada onde normalmente só as partes contratantes dispõem da
informação.
Sr.as
e Srs. Deputados, não posso terminar esta minha intervenção sem aproveitar esta oportunidade para
saudar o Governo, na pessoa do Sr. Secretário de Estado das Finanças, por, mais uma vez e de uma forma
célere, consagrar, na nossa ordem jurídica, medidas tão prementes como as que constam nesta iniciativa,
para que situações como as ocorridas no passado não voltem a repetir-se.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.