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I SÉRIE — NÚMERO 39

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Protestos do CDS-PP.

Em primeiro lugar, dissemos então, e mantemo-lo, que, com esta legislação, os vencimentos mais baixos

da Administração Pública terão pensões mais baixas do que as do regime geral para carreiras equivalentes.

Um trabalhador administrativo do Estado que se aposente com as regras que esta lei consagra terá uma

pensão mais baixa entre 8 a 9 % do que um trabalhador do sector privado com uma carreira contributiva

exatamente igual em anos e em descontos.

A afirmação que fizemos não é um exercício de retórica. Basta usar os dados que todos temos à

disposição, basta parar um pouco para pensar e rapidamente se chega à mesma conclusão: com estas regras,

os trabalhadores com salários mais baixos serão os mais desprotegidos.

É isto aceitável? É isto convergência? Ou apenas uma política errada, que agrava as desigualdades e as

agrava tanto mais quanto mais baixos forem os salários?

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Muito bem!

O Sr. Vieira da Silva (PS): — Em segundo lugar esta lei afasta, revogando, a justa consideração das muito

longas carreiras contributivas.

Para este Governo, para esta maioria e para o Estado não se justifica que uma carreira de 46 anos seja

tratada de forma mais favorável do que uma carreira de 40. Por isso, de forma injustificada, o Governo revoga,

acabando com normas que compensavam parcialmente o tempo de carreira daqueles que em muito

ultrapassava o que era exigido por lei.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Inaceitável!

O Sr. Vieira da Silva (PS): — Em terceiro lugar o Governo, contra toda a boa tradição legislativa nesta

matéria, não salvaguarda a situação de milhares de trabalhadores que já cumpriram todas as condições para

aceder à reforma com a legislação em vigor e que, ou por razões de atraso na concessão do direito à reforma,

eventualmente propositado, ou porque os trabalhadores decidiram continuar a trabalhar para além do que a lei

impunha, vão ser claramente prejudicados.

A maioria já foi obrigada a mudar, em sede de especialidade, o expediente que o Governo tinha inventado

para desvalorizar artificialmente os salários reais que contam para a pensão. O Governo tinha sido avisado,

insistiu e só recuou perante a evidência dos factos e a pressão da opinião pública.

E eu pergunto: não valia a pena ter parado um pouco para pensar antes de legislar sem olhar às

consequências? Nunca recusámos uma convergência séria, mas não contarão connosco para uma

convergência divergente, para atropelar princípios basilares de justiça e equidade, para fazer do alarme social

e da arrogância regras de simulacros de reforma.

Se o objetivo fosse o de reformar para o futuro com sustentabilidade; se o objetivo fosse o de reformar para

o futuro com a participação ativa e eficaz dos parceiros sociais; se o objetivo fosse o de construir consensos

reais e não a imposição de caminhos falhados ou doutrinas radicais, teriam da nossa parte, da parte do

Partido Socialista, a contribuição que nunca recusámos.

Não é essa a vossa opção. Verdadeiramente, nunca o foi.

Terão, então, a nossa oposição firme e serena. Na defesa da justiça e da equidade, na defesa dos

portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Sobre a matéria que hoje aqui nos traz,

a do expurgo das alíneas a), b) c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º

187/XII, quero começar por dizer que, contrariamente ao que ouvimos, o PSD e o Governo defendem com

realismo os pensionistas, os sistemas de pensões e o sistema social em geral, em Portugal.