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I SÉRIE — NÚMERO 43

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Era, pois, importante que esclarecessem estes dois aspetos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Viegas.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O debate de hoje centra-

se nas tradições e no seu sucesso, debruçando-nos desta vez nas tradições fluviais e do mar.

O que se pretende é discutir o futuro de embarcações que representam apenas uma pequena parte do

espólio flutuante do nosso País, que de forma alguma pode perder estes verdadeiros símbolos de identidade

nacional.

Discutem-se três propostas, todas diferentes, mas acima de tudo todas com a mesma finalidade: defender

o património histórico-marítimo e o seu futuro.

Sendo nós um País com tantas tradições marítimas e fluviais, temos de ser os primeiros a ter vontade de

salvaguardar tudo aquilo que foi construído pelos nossos antepassados e que pode hoje ser uma mais-valia

memorial e turística.

Em Portugal, parte da navegação está subordinada ao regime jurídico da atividade da náutica de recreio e

ao respetivo regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de maio.

Esta nova e legítima preocupação leva-nos, assim, a sentir necessidade de criar mecanismos jurídicos que

possam salvaguardar o nosso património histórico flutuante.

Contudo, devemos olhar com cuidado espectável para a regulamentação de matérias fluviais e marítimas.

Qualquer criação legislativa deste domínio deve atender a aspetos como: preservação histórica,

enquadramento tradicional, segurança e aproveitamento turístico.

Posto isto, e para que possamos produzir uma boa lei, teremos de tomar em consideração os

conhecimentos de associações de cidadãos dedicadas à preservação do espólio flutuante ou os

conhecimentos do Museu da Marinha.

Já no que diz respeito ao enquadramento tradicional, e para que possamos encontrar um caminho

inclusivo, teremos que colaborar com as autarquias. Elas terão de ser um importante contribuinte para o

levantamento quantitativo das embarcações existentes, tendo de ser também elas a demonstrar o interesse

municipal das mesmas.

No que respeita à segurança, e no âmbito da construção normativa, temos ainda de contar com os

contributos da Autoridade Marítima Nacional.

Como é facilmente percetível, e sendo nós um País de vocação marítima, esta aposta na preservação pode

originar uma nova dinâmica turística e económica. Assim, faz ainda mais sentido que se possam seguir

conselhos de entidades privadas e públicas que se dediquem ao turismo marítimo ou fluvial.

Para o CDS, os projetos de resolução apresentados têm desde logo o mérito de sensibilizar todos para a

importância do nosso espólio histórico flutuante, bem como permitir que se pense num enquadramento

legislativo próprio.

Contudo, é necessário salvaguardar que qualquer criação jurídica não entre em confronto com legislação já

existente. Provavelmente, vamos ainda ter de mexer na legislação anterior, fazendo-lhe remissões que nos

poupem a confusões entre normas regulamentares.

Assim, o CDS entende que é sensato propor ao Governo a criação de legislação.

Já no que respeita ao projeto de lei, temos mais dúvidas, dado que há uma série de matérias que ficam por

regulamentar que podem ser fulcrais para o sucesso da iniciativa de preservar o nosso espólio histórico

flutuante.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para proferir a próxima intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.