I SÉRIE — NÚMERO 43
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Era, pois, importante que esclarecessem estes dois aspetos.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Viegas.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O debate de hoje centra-
se nas tradições e no seu sucesso, debruçando-nos desta vez nas tradições fluviais e do mar.
O que se pretende é discutir o futuro de embarcações que representam apenas uma pequena parte do
espólio flutuante do nosso País, que de forma alguma pode perder estes verdadeiros símbolos de identidade
nacional.
Discutem-se três propostas, todas diferentes, mas acima de tudo todas com a mesma finalidade: defender
o património histórico-marítimo e o seu futuro.
Sendo nós um País com tantas tradições marítimas e fluviais, temos de ser os primeiros a ter vontade de
salvaguardar tudo aquilo que foi construído pelos nossos antepassados e que pode hoje ser uma mais-valia
memorial e turística.
Em Portugal, parte da navegação está subordinada ao regime jurídico da atividade da náutica de recreio e
ao respetivo regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de maio.
Esta nova e legítima preocupação leva-nos, assim, a sentir necessidade de criar mecanismos jurídicos que
possam salvaguardar o nosso património histórico flutuante.
Contudo, devemos olhar com cuidado espectável para a regulamentação de matérias fluviais e marítimas.
Qualquer criação legislativa deste domínio deve atender a aspetos como: preservação histórica,
enquadramento tradicional, segurança e aproveitamento turístico.
Posto isto, e para que possamos produzir uma boa lei, teremos de tomar em consideração os
conhecimentos de associações de cidadãos dedicadas à preservação do espólio flutuante ou os
conhecimentos do Museu da Marinha.
Já no que diz respeito ao enquadramento tradicional, e para que possamos encontrar um caminho
inclusivo, teremos que colaborar com as autarquias. Elas terão de ser um importante contribuinte para o
levantamento quantitativo das embarcações existentes, tendo de ser também elas a demonstrar o interesse
municipal das mesmas.
No que respeita à segurança, e no âmbito da construção normativa, temos ainda de contar com os
contributos da Autoridade Marítima Nacional.
Como é facilmente percetível, e sendo nós um País de vocação marítima, esta aposta na preservação pode
originar uma nova dinâmica turística e económica. Assim, faz ainda mais sentido que se possam seguir
conselhos de entidades privadas e públicas que se dediquem ao turismo marítimo ou fluvial.
Para o CDS, os projetos de resolução apresentados têm desde logo o mérito de sensibilizar todos para a
importância do nosso espólio histórico flutuante, bem como permitir que se pense num enquadramento
legislativo próprio.
Contudo, é necessário salvaguardar que qualquer criação jurídica não entre em confronto com legislação já
existente. Provavelmente, vamos ainda ter de mexer na legislação anterior, fazendo-lhe remissões que nos
poupem a confusões entre normas regulamentares.
Assim, o CDS entende que é sensato propor ao Governo a criação de legislação.
Já no que respeita ao projeto de lei, temos mais dúvidas, dado que há uma série de matérias que ficam por
regulamentar que podem ser fulcrais para o sucesso da iniciativa de preservar o nosso espólio histórico
flutuante.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para proferir a próxima intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.