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8 DE FEVEREIRO DE 2014

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serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações

profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a

Profissões.

Segue-se, ainda, a discussão conjunta do projeto de lei n.º 432/XII (2.ª) — Aprova o regime de avaliação de

impacto de género dos atos normativos, na generalidade, e do projeto de resolução n.º 795/XII (2.ª) — Altera o

Regimento da Assembleia da República, assegurando a avaliação de impacto de género no procedimento

legislativo, ambos do PS.

Srs. Deputados, desejo a todos…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, para a reunião da próxima quarta-feira está também

agendada a discussão de um projeto de resolução do PCP, sobre os laboratórios de Estado da estrutura do

Ministério da Agricultura e Mar.

A Sr.ª Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado. Pensei que estivesse a referir-se às votações de hoje. Eu

faço sempre uma síntese demasiado amputada da agenda da reunião seguinte.

Srs. Deputados, à agenda anunciada acresce a discussão do projeto de resolução n.º 898/XII (3.ª) —

Recomenda ao Governo a salvaguarda dos laboratórios de Estado da estrutura do Ministério da Agricultura e

Mar (PCP).

Agora, sim, antes de terminarmos os trabalhos, desejo a todos, Srs. Deputados, Srs. Jornalistas e Srs.

Funcionários, um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 46 minutos.

———

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação

Relativa à proposta de lei n.º 199/XII (3.ª) e ao projeto de lei n.º 501/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP):

Votámos favoravelmente a proposta de lei n.º 199/XII (3.ª) e o projeto de lei n.º 501/XII (3.ª), mas já no

passado levantámos dúvidas sobre este tipo de iniciativas, dúvidas que mantemos.

De facto, o consumo de estupefacientes e as consequências desse consumo nomeadamente sobre

menores deve preocupar os decisores políticos e preocupa-nos também. Mas temos dúvidas de que a

proibição de determinadas substâncias ajude a fazer a necessária prevenção e seja o meio mais eficaz para

agir, do ponto de vista público.

O Estado deve proporcionar toda a informação necessária e conhecida sobre determinadas substâncias

que tenham efeitos psicoativos, tem de garantir a publicidade dessa informação e deve agir no sentido de

proporcionar ajuda a quem demonstre ter perdido o controlo sobre as suas ações. Mas, disso em diante, a

ação do Estado deve, no nosso entender, limitar-se.

Assim parece mais eficaz agir pela prevenção do que pela proibição. Parece mesmo que a cada substância

que se proíbe, aparece outra nova a cobrir o vazio. Poderá mesmo ser pertinente perguntar se estas novas

substâncias não são uma resposta ao facto de outras — porventura, menos nocivas — serem proibidas. Ao

mesmo tempo, a proibição acaba por funcionar no interesse das redes de tráfico que se dedicam a todo o tipo

de atividades ilícitas e criminosas — como o tráfico humano e o de armas — e que são, óbvia e objetivamente,

as principais beneficiadas por políticas restritivas neste âmbito.