15 DE FEVEREIRO DE 2014
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Srs. Deputados, estão, assim, concluídas as votações de hoje.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado João Ramos, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, é apenas para anunciar que o PCP irá apresentar uma
declaração de voto sobre as três últimas votações que acabámos de realizar.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 19, às 15 horas, e terá a seguinte ordem do dia:
debate temático, ao abrigo do artigo 73.º do Regimento da Assembleia da República, solicitado pelos Grupos
Parlamentares do PSD e do CDS-PP, sobre o acordo de parcerias entre Portugal e a Comissão Europeia;
apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 204/XII (3.ª) — Aprova o procedimento extrajudicial pré-
executivo; e apreciação da petição n.º 280/XII (2.ª) — Apresentada pelo município de Águeda, solicitando à
Assembleia da República que aprove a presente petição tornando suas as preocupações dos cidadãos de
Águeda que pretendem uma melhor saúde para a região e ver melhorados os serviços do Hospital,
conjuntamente com o projeto de resolução n.º 948/XII (3.ª) — Pela manutenção e o adequado funcionamento
dos Hospitais Distrital de Águeda e Visconde de Salreu (Estarreja) (Os Verdes).
Sr.as
e Srs. Deputados, desejo a todos um bom fim de semana e declaro encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 22 minutos.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação
Relativa aos projetos de deliberação n.os
19/XII (3.ª) (PS) e 20/XII (3.ª) (CDS-PP e PSD):
O PCP foi desde sempre frontalmente contra o fundamento e os objetivos do Decreto-Lei n.º 3/2008 e a
utilização da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde) como instrumento de elegibilidade
de apoio pedagógico.
Após várias tentativas de profunda alteração do quadro jurídico da Educação Especial, conseguiu o anterior
Governo PS, à revelia de qualquer negociação e discussão pública, fazer aprovar e publicar o Decreto-Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro, que veio romper com o paradigma educativo preconizado no Decreto-Lei n.º 319/91 e
na própria Lei de Bases, em aberto confronto com declarações, recomendações e experiências inovadoras,
nos planos nacional e internacional:
— Os destinatários dos apoios especializados passaram a ser os alunos com necessidades educativas
especiais de carácter permanente, classificados com uma inadequada centralidade em critérios médico-
psicológicos, em prejuízo de critérios educativos, categorizados em grandes áreas de deficiência, por
referência a uma Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde (CIF, 2001 da Organização Mundial
de Saúde);
— Prepara-se uma rede segregada de unidades especializadas e/ou estruturadas e escolas de referência
em função das categorias de deficiência;
— Milhares de alunos, entretanto filtrados pela CIF, passam a ser segregados e afastados da educação
especial para turmas com percursos curriculares alternativos, passando a cumprir uma escolaridade de
segunda categoria;
De acordo com números do Ministério da Educação1, só do ano letivo 2007/08 para o 2008/09, 15 986
alunos foram afastados nas escolas públicas da Educação Especial.
1 Dados revelados em 7 de Junho de 2008, pelo então diretor da DGIDC/ME (Direção Geral da Inovação e do Desenvolvimento
Curricular), no Encontro Temático sobre Educação Especial.