I SÉRIE — NÚMERO 50
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De acordo com os dados revelados em 7 de junho de 2008, pelo então diretor da DGIDC/ME (Direção
Geral da Inovação e do Desenvolvimento Curricular), no Encontro Temático sobre Educação Especial, o
número de alunos de escolas públicas apoiados pela Educação Especial, em 2007/08, era de 49 877.
No ano seguinte, de acordo com o balanço inscrito no documento Educação Inclusiva — da retórica à
prática, divulgado pela mesma DGIDC/ME, o número de alunos de escolas públicas apoiados pela Educação
Especial, em 2008/09, era apenas de 33 891, o que permite concluir que existem menos 21 000 alunos
abrangidos.
O Decreto-Lei n.º 3/2008 teve como objetivo reduzir o número de alunos apoiados e o investimento público
na Educação Especial. Para tal aplicou a CIF como um «filtro» que impediu milhares de alunos de serem
elegíveis para apoio no âmbito da Educação Especial.
O Decreto-Lei n.º 3/2008 introduziu no sistema educativo português uma injustiça que urge eliminar. Uma
escola dita «inclusiva» com uma rede de ambientes segregados (as unidades especializadas/estruturadas e as
escolas de referência) é um paradoxo.
Não há escola inclusiva sem turmas inclusivas. A escola tem que se adaptar à diversidade dos seus
alunos.
Do ponto de vista pedagógico, a diversidade é um valor e não um obstáculo. O que impõe uma reforma
radical da escola em termos de currículo, avaliação, pedagogia, recursos humanos, turmas reduzidas,
formação de professores (de importância decisiva para uma inclusão bem sucedida), constituição de equipas
multidisciplinares (com diversas valências técnicas), equipas multiprofissionais para a intervenção precoce na
infância, adequação dos edifícios e equipamentos, ajudas técnicas, financiamentos, ação social escolar
orientada para uma efetiva igualdade de oportunidades, organização e gestão democrática da vida escolar e
dos recursos educativos e mentalidades abertas à inovação e à mudança.
Devido a todos estes motivos, o PCP absteve-se na votação da presente iniciativa.
A Deputada do PCP, Rita Rato.
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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, sobre a proposta de lei
n.º 133/XII (2.ª):
O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o texto de substituição relativo à proposta de lei n.º 133/XII (2.ª)
— Estabelece as bases do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional —, não obstante ter votado
favoravelmente alguns artigos, pois o resultado final contém um conjunto de normas e orientações que o PCP
não subscreve.
Ao contrário do que afirmaram PSD, PS e CDS, não foi feita qualquer tentativa de consensualizar um texto
comum, para além do apelo à não existência de votos desfavoráveis, sendo que a maioria aceitaria, com esse
objetivo, reduzir os períodos das concessões. Mas nunca o PCP foi abordado para a discussão de propostas
concretas.
O PCP entende que os regimes jurídicos do «ordenamento» e da «concessão» não deveriam estar
incluídos num mesmo diploma, e por isso propôs que a proposta de lei n.º 133/XII (2.ª) tivesse como objeto
único o ordenamento, com a eliminação das referências ao processo de concessões, o que não foi aceite.
Nada melhor do que o objetivo do «ordenamento», expresso no próprio articulado, para justificar as
preocupações do PCP. Apresenta a lei agora aprovada, como primeiro objetivo do ordenamento e da gestão
do espaço marítimo nacional, «a promoção da exploração económica».
De facto, o estabelecimento de um quadro legal onde se cria a figura da concessão a privados de áreas do
espaço marítimo nacional, por longos períodos de tempo — pode ir até aos 50 anos — que nenhuma
racionalidade económica nos dias que correm justifica, configura uma efetiva privatização de domínio público
pelo prazo de gerações, inaceitável face ao evidente interesse público e nacional desses espaços, além do
confronto com os interesses daqueles que ao longo de séculos fundaram evidentes direitos históricos na sua
utilização — os pescadores.