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20 DE FEVEREIRO DE 2014

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A intenção é válida — já aqui foi sublinhado —, mas a solução continua a ser uma complicação, Sr.ª

Ministra. Do nosso ponto de vista, esta complicação redunda da conjugação de dois aspetos que deveriam ter

vida própria.

O primeiro aspeto diz respeito a este mecanismo prévio de localização de bens penhoráveis, ou seja, à

tentativa de exterminar todas as redundâncias no processo e de eliminar o entupimento dos tribunais.

Portanto, há um mecanismo prévio que é útil e necessário. Mas, nesse quadro, pergunto-lhe por que é que

algumas das previsões feitas na proposta de lei não estão integradas no Código de Processo Civil, como

deveria ser ou se, como alguns aventam, um balcão nacional não seria a resposta para esta questão em que o

acesso às bases de dados públicas, que é a única coisa que o Estado pode regular nesta matéria, seria

efetuado com este mecanismo bastante mais simples.

Portanto, uma questão tem a ver com o mecanismo prévio e a outra questão tem a ver com uma mistura

entre um Estado que continua a tentar regular a litigância entre as partes, se bem que a proposta tenha

melhorado relativamente ao anteprojeto, e uma proposta de cobrança amigável de dívidas.

Há países que têm regimes específicos para a cobrança amigável de dívidas e eu pergunto por que é que o

Governo escolheu este caminho e não o da possibilidade de autonomizar a cobrança amigável de dívidas. Já

agora, queria recordar-lhe que, se a maioria tivesse contemplado a possibilidade de atribuir aos julgados de

paz competência executiva, os problemas seriam outros.

Ainda em relação às dúvidas que permanecem, gostaria de acrescentar que não se entende a lista pública

de devedores, pois não faz sentido se o processo não é judicial; há ainda indefinições, e muitas, relativamente

ao acesso às bases de dados, sendo que houve a revisão do artigo 28.º sobre dados pessoais, mas o direito

de acesso às bases de dados continua a remeter para portaria; a plataforma informática do Ministério da

Justiça continua a remeter para portaria; o artigo 9.º, sobre as consultas, que é um dos mais delicados, é uma

norma em aberto e também remete para portaria e ultrapassa, Sr.ª Ministra, o que está hoje no n.º 2 do artigo

833.º do Código de Processo Civil para a consulta de bases de dados sem despacho judicial.

Assim, quer os equívocos da proposta de lei quer estes aspetos suscitam-nos algumas dúvidas, mas

veremos a disponibilidade para a sua correção no espaço próprio.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Hoje, discutimos mais um importante passo

no caminho reformista encetado por este Governo, continuando, desta forma, a respeitar integralmente os

nossos compromissos internos e também externos — é bom lembrá-lo.

Ora, a proposta de lei que aqui se discute surge devidamente enquadrada no grave problema do elevado

número de processos executivos pendentes, quantas vezes contabilizados como processos em atraso, mas

muitos deles já resolvidos de facto seja pela via de acordo, seja pela inexistência de bens penhoráveis.

A instituição e regulação de um procedimento extrajudicial pré-executivo, a par das alterações introduzidas

no Código de Processo Civil, é, pois, a nosso ver, extremamente relevante e positivo.

Uma intervenção legislativa, como a que discutimos, afigura-se capaz de racionalizar o recurso à ação

executiva, privilegiando, como disse o Sr. Deputado Carlos Peixoto, uma abordagem pragmática e realista em

nome da boa administração da justiça, sem, contudo, descurar o respeito pelos princípios fundamentais de

direito. Ou seja, cria-se um mecanismo equilibrado do ponto de vista da salvaguarda dos direitos e permite-se,

ao mesmo tempo, por um lado, uma triagem dos créditos incobráveis, e, por outro, possibilidades de

pagamento flexíveis, bem como uma solução integrada e com importantes reflexos fiscais.

Sr.as

e Srs. Deputados, mesmo não partindo de um conceito desconhecido, este é um procedimento novo,

pelo que não somos indiferentes às críticas e observações razoáveis que foram sendo formuladas,

nomeadamente no que se refere a questões relacionadas com a salvaguarda de direitos individuais.

Por isso existe um processo de especialidade, onde teremos, com toda a certeza, partindo de uma base

alargada de apoio — e saúdo, desde logo, a postura do Partido Socialista —, oportunidade para discutir e

ponderar de forma sensata todas as dúvidas, bem como apreciar e votar eventuais propostas, recorrendo,