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I SÉRIE — NÚMERO 51

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Ainda assim, poder-se-á encontrar alguma forma de ultrapassar este problema, nomeadamente no que diz

respeito ao modo como o regime está definido na proposta de lei do Governo.

Começava, talvez, por discutir estas questões cuja divergência será de menor intensidade, pelo que passo

a expor o caso prático que iria referir no pedido de esclarecimento.

O caso prático é o seguinte, Sr.ª Ministra: por que razão é que, em relação a alguém que disponha de um

título executivo, de uma dívida que já tenha sido satisfeita, esse título executivo acaba, no quadro deste

procedimento extrajudicial, por desembocar no acesso aos dados constantes das bases de dados, sem que

isso se possa evitar? Ou seja, um credor que disponha de um título executivo cuja dívida já tenha sido

satisfeita e que mobilize este título executivo no âmbito deste processo extrajudicial acaba por ter acesso ao

património do devedor por via da consulta às bases de dados, sem que tenha sido despistada a satisfação

dessa dívida que determinaria a inexistência do título executivo, uma vez que a dívida já foi satisfeita. Esta

situação poderá ser ultrapassada, eventualmente, com algum mecanismo que permita ao devedor pronunciar-

se sobre a existência ou não dessa dívida, ainda antes de o próprio agente de execução poder ter acesso à

consulta das bases de dados.

Mas, Sr.ª Ministra, temos uma divergência de fundo inultrapassável. E essa divergência tem a ver com o

facto de, no âmbito da ação executiva, estarmos a lidar com aspetos muito sensíveis do ponto de vista da vida

privada de cada um, que se manifestam não só na fase posterior das ações executivas, nomeadamente com a

penhora dos bens, mas até numa fase inicial, e é esta a fase que estamos aqui a tratar. Ou seja, estamos a

falar do acesso às bases de dados e da consulta de elementos pessoais, que, obviamente, comportam uma

dimensão de necessidade de proteção e de reserva da vida e da intimidade de cada um. De resto, o que está

mencionado no preâmbulo da própria proposta de lei acaba por identificar e reconhecer aspetos relativamente

aos quais menciona estarem garantidas as necessidades de proteção da reserva de intimidade da vida

privada.

Ora, no nosso entendimento, Sr.ª Ministra, há um problema central, uma discordância que já não é de

agora, é uma discordância de fundo relativamente à desnecessidade de despacho judicial para acesso às

bases de dados. Anteriormente, quando essa possibilidade foi consagrada, manifestámos discordância e esta

proposta de lei presume essa circunstância da dispensa do despacho judicial.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo, Sr. Presidente.

Nós entendemos que este continua a ser um aspeto de fragilização do regime da nossa ação executiva.

Tratando-se de aspetos que têm esta relevância — e são aspetos que até têm incidência constitucional —,

continuamos a entender que a intervenção judicial não é uma intervenção excessiva. Portanto, quanto à

autorização para a consulta destas bases de dados, continuamos a considerar que deveria ser da esfera

judicial, deveria ser da competência judicial, apesar de poder, de alguma forma, entravar a celeridade do

processo. Ainda assim, julgamos que é uma exigência compatível com a dignidade constitucional.

Portanto, essa discordância, que é uma discordância de fundo, acaba por não nos permitir acompanhar-vos

nesta proposta de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Srs. Deputados:

Discutimos hoje o PEPEX, consagrado nesta proposta de lei, um ano depois do seu anúncio.

Sr.ª Ministra, podemos, então, perguntar se, afinal, teme ou não o aumento das ações executivas ou se

teme que, porventura, no âmbito do mapa judiciário, a resposta não seja tão célere quanto o desejado. Ou

seja: é uma questão de calendário. Esta proposta foi anunciada há um ano e surge agora — acabo de

questionar porquê agora — quando algumas das críticas que são feitas pelos diferentes pareceres nem sequer

foram integradas com a solidez que deveriam ter tido.