28 DE FEVEREIRO DE 2014
25
justa e adequada às características dos pequenos produtores, em Portugal? Não é, Sr. Deputado, é injusta e
está desadequada!
Daqui, passo para a minha segunda questão, que é a pergunta política que tem de ser feita: o que é que a
Ministra Assunção Cristas está a fazer em Bruxelas, em nome do Governo português, para exigir um regime
fiscal adaptado às características e às circunstâncias dos pequenos agricultores em Portugal? Ou será que
vamos, simplesmente, aceitar aquilo que nos é imposto?
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Repare, Sr. Deputado, estamos no quarto adiamento! Repito: estamos no
quarto adiamento, e não será por acaso! Isto sucede porque as pessoas não perceberam, não aderiram e há
problemas.
Por isso, Sr. Deputado, a questão resume-se a isto: vamos ou não «bater o pé», em Bruxelas, em defesa
da lavoura deste País?!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, agradeço as suas questões.
Sr.ª Deputada, deixe-me dizer-lhe que, se há partido político neste Parlamento que não precisa de fazer
prova de vida nas questões da agricultura é o CDS. Não precisa, de todo!
Aplausos do CDS-PP.
Mas, já agora, com toda a simpatia, com toda a lealdade e, posso até dizer-lhe, com toda a amizade que
sabe que tenho por si, se há alguém que tem de fazer prova de vida nas questões agrícolas, será o Bloco de
Esquerda. Se calhar, esse, sim, tem de fazer prova de vida sobre as questões agrícolas.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — E depois? Virá mal ao mundo?
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr.ª Deputada, vamos lá a ver se nos entendemos, porque sei que tenho
de lhe explicar isto calmamente.
Até 1670 € por ano, nenhum agricultor vai pagar segurança social, IRS e IVA; até 10 000 €, o agricultor
está isento de IVA e também não pagará IRS; até 22 670 € não estará sujeito a IRS. Portanto, ao inscrever-se
nas Finanças, mesmo a partir dos 1670 € ainda poderá estar isento de segurança social, se tiver outra
atividade pela qual já faça descontos, tendo direito, nesse caso, ao regime de isenção, ou se for reformado,
caso em que também não precisará de se inscrever.
Só quem tiver uma atividade exclusivamente agrícola, cujo rendimento seja superior a 1670 €, é que estará
sujeito à inscrição na segurança social, caso contrário, não estará. E, até 10 000 €, não fica sujeito a IRS nem
a IVA, não fica sujeito a nada disso e, portanto, também estará isento.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas a minha pergunta é se acha justo!
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — A questão dos 1670 €, que refere, tem a ver, exclusivamente, com
aquelas pessoas que não têm mais nenhuma atividade, que só têm uma atividade agrícola e que têm um
rendimento superior a esse valor. Só nesses casos é que ficam sujeitas à inscrição na segurança social, fora
disso, estão isentas de tudo, Sr.ª Deputada.
Aplausos do CDS-PP.