1 DE MARÇO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 8 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Antes de dar início à ordem do dia, lembro que estão a decorrer eleições, na Sala D. Maria, de um membro
efetivo e de um membro suplente para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, de um
membro efetivo e de um membro suplente para a delegação da Assembleia da República à União
Interparlamentar (UIP), de um membro suplente para a delegação da Assembleia da República à Assembleia
Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) e de dois membros suplentes para a delegação da Assembleia
da República ao Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA). Pedia aos Srs. Deputados o favor de não se
esquecerem de votar.
Como hoje não há expediente, pedia aos Srs. Deputados que tomassem os vossos lugares para
passarmos ao ponto 2 da ordem do dia, relativo à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
508/XII (3.ª) — Revoga a lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (PCP) e 521/XII (3.ª) — Revoga
a Lei n.º 8/2012 (Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso) (BE).
O PCP e o Bloco de Esquerda dispõem de mais 1 minuto por serem os autores dos diplomas.
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Atuando como conselho de administração do
grande capital, o Governo tem tentado concretizar o seu objetivo ideológico de reconfiguração do Estado,
impondo um Estado mínimo para os trabalhadores e para as famílias e um Estado máximo para a banca e os
grandes grupos económicos. A lei dos compromissos é mais um instrumento usado pelo Governo para este
fim.
Usando como pretexto a dimensão alarmante dos atrasos nos pagamentos do Estado, que afetam
negativamente a vida de milhares de cidadãos, empresas e entidades sem fins lucrativos, o Governo
enveredou pelo caminho da imposição de constrangimentos burocráticos e administrativos à execução
orçamental das entidades públicas, quer nas administrações central, regional e local, quer na segurança social
e nas entidades públicas empresariais.
Desta forma, sem nunca o admitir, o que o Governo pretende é, por via do estrangulamento financeiro,
degradar a capacidade das entidades públicas para prestarem os serviços que lhe estão cometidos por lei,
com o objetivo de abrir caminho para a transferência para os privados de serviços prestados pela
Administração Pública. O Governo ataca as funções do Estado para favorecer os grandes interesses privados!
O sério problema dos atrasos nos pagamentos do Estado não tem origem, como o Governo afirma, numa
mera aplicação deficiente dos procedimentos de registo e controlo de compromissos. A sua origem está na
política de subfinanciamento crónico das entidades públicas, levada a cabo por sucessivos Governos, quer do
PSD/CDS quer do PS. Sem dotações orçamentais adequadas, as entidades públicas ficam impossibilitadas de
fazer face aos compromissos assumidos, atrasando-se nos seus pagamentos. É, pois, evidente que para
resolver o problema dos pagamentos em atraso das entidades públicas é preciso primeiro resolver o problema
do seu subfinanciamento crónico.
A lei dos compromissos tem tido consequências particularmente nefastas na administração local. A sua
aplicação, ao impor sérias dificuldades ao nível da gestão, tornando-a menos ágil e flexível, asfixia o
funcionamento das autarquias, colocando em causa a sua capacidade de resolução dos problemas das
populações. Aliás, vários municípios assumiram publicamente o incumprimento da lei dos compromissos para
poderem dar resposta às necessidades das populações.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Também o setor da saúde tem sido profundamente afetado com a aplicação da
lei dos compromissos. Os estabelecimentos de saúde defrontam-se com sérios constrangimentos diários —
falta de material clínico, adiamento de cirurgias, restrição da dispensa de medicamentos —, demonstrando que
a aplicação da lei dos compromissos é incompatível com cuidados de saúde de qualidade.