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1 DE MARÇO DE 2014

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O anúncio da aprovação foi feito com regozijo, com aplausos a que todos assistimos, num Estado que

insiste em afirmar, na sua legislação, que «o conhecimento carnal com outra pessoa do mesmo sexo é contra

a ordem da natureza».

Os estimados 500 000 ugandeses assumidamente LGBT e os incontáveis cidadãos e cidadãs que vivem

na opressão ditada pelo medo, não gozam de qualquer forma de proteção legal contra a violência destes atos.

Assim, espancar um gay ou uma lésbica é a decorrência tida por natural num país onde, a respeito desta

matéria de direitos humanos, se insiste em afirmar que «a homossexualidade é um modo de vida que a

sociedade não deve aceitar».

A popularidade que este agravamento da punição das pessoas LGBT gerou confronta a Assembleia da

República, as organizações internacionais, a União Europeia em particular e cada um de nós com o dever de

afirmar, sem reservas, que temos por intolerável qualquer tipo de juízo negativo sobre a orientação sexual das

pessoas, vivam estas onde viverem, seja qual for o discurso social dominante no país em causa.

É nosso dever, perante um mundo no qual, sob um silêncio aflitivo, 80 países mantêm leis homofóbicas

promovidas pelo Estado, com penas de prisão, e até com pena de morte, dizer uma e infinitas vezes que a

homossexualidade é uma orientação sexual normal e saudável, que a homofobia representa a ignorância e o

medo em ação e constitui um atentado grave no campo dos direitos humanos e que cabe aos Estados, à luz

do quadro de valores inscritos em declarações universais, convenções como a Convenção Europeia dos

Direitos do Homem, e Constituições, como a portuguesa, que não tolera discriminações fundadas na

orientação sexual, dar o exemplo transformador de mentalidades segregadoras.

Cabe a todos nós derrubar diariamente a identificação de gays e lésbicas com classificações históricas e

cíclicas como as de «antinatural», «doença» ou «desvio». Se revivermos com a história não longínqua o envio

de gays e lésbicas para campos de concentração, para a deportação ou para experiências médicas, à conta

das referidas classificações, sabemos que o fim da discriminação com base na orientação sexual ainda hoje

está a fazer o seu percurso.

Precisamente há quatro dias, foi aprovado o ensaio de uma solução final para aquela comunidade LGBT,

cujos rostos começaram já a ser identificados.

Neste espírito, a Assembleia da República, reunida em plenário, condena veementemente a lei aprovada

pelo Uganda no dia 24 de fevereiro de 2014, que criminaliza a homossexualidade, punindo-a com prisão

perpétua.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos passar à votação.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

Sr. Presidente, aprovámos, nesta Assembleia da República, em março do ano passado, uma

recomendação pedindo que não se utilizasse a expressão «Convenção Europeia dos Direitos do Homem»

mas, antes, «Convenção Europeia dos Direitos Humanos», pelo que sugeria — é uma mera sugestão — que,

se possível, no texto do voto se substituísse essa expressão.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, teremos de obter, para esse efeito, o acordo dos

proponentes. Obviamente que, se for essa a posição dos proponentes, assim se fará.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, obviamente que aceitamos a proposta do Sr.

Deputado Paulo Mota Pinto.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito bem. Então, far-se-á a devida alteração.

Vamos, então, passar à votação do voto n.º 179/XII (3.ª) — De condenação pela aprovação, no Uganda, da

criminalização da homossexualidade, punindo-a com prisão perpétua (PS).