I SÉRIE — NÚMERO 55
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 200/XII (3.ª) — Regula a base de
dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da
atividade de segurança privada aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e a abstenção do BE.
Este diploma baixa à 1ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 201/XII (3.ª) — Procede à quarta alteração à
Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, transpondo
parcialmente a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa
aos direitos dos consumidores.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 202/XII (3.ª) — Estabelece o regime de acesso
e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais
e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina
da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas
2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de
12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 203/XII (3.ª) — Estabelece o regime de acesso
e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo
título profissional.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Procedemos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 504/XII (3.ª) — Altera o Código Penal,
autonomizando o crime de mutilação genital feminina (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os
Verdes e abstenções de 12 Deputados do PS (Acácio Pinto, Agostinho Santa, Catarina Marcelino, Gabriela
Canavilhas, Isabel Alves Moreira, Isabel Oneto, Jorge Lacão, Luís Pita Ameixa, Pedro Delgado Alves, Sandra
Pontedeira, Elza Pais e Sónia Fertuzinhos).
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 515/XII (3.ª) — Procede à trigésima primeira
alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criando o crime de
mutilação genital feminina (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os
Verdes e abstenções de 12 Deputados do PS (Acácio Pinto, Agostinho Santa, Catarina Marcelino, Gabriela