I SÉRIE — NÚMERO 58
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla
Rodrigues.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto de lei do Bloco de
Esquerda altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal.
A violência contra as mulheres é das mais vastas e persistentes violações de direitos humanos e
manifesta-se das mais diversas formas: física, psicológica, económica e também sexual.
O crime de violação, como se diz, e bem, na exposição de motivos, atinge, sobretudo, mulheres e crianças
e é mais uma hedionda forma de violência de género.
Em véspera do Dia Internacional da Mulher, afirmo o total empenhamento do Grupo Parlamentar do PSD
no combate a todas as formas de violência, desigualdade e discriminação que afetam as mulheres.
Em Portugal, no ano de 2012, foram apresentadas às forças de segurança 375 queixas por violação. Mas o
mais preocupante são os números ocultos, porque continua a haver muitos casos de violação que não contam
para as estatísticas. Quem lida de perto com estas situações arrisca que a criminalidade não participada é
quase o dobro da participada.
Por todas as razões, é necessário melhores respostas ao problema e respostas mais articuladas do ponto
de vista judicial.
O projeto de lei do Bloco de Esquerda pretende dar corpo às recomendações da Convenção de Istambul e
introduz algumas alterações que merecem melhor atenção, reflexão e ponderação.
Desde logo, este diploma pretende a substituição da expressão utilizada na tipificação dos crimes de
coação sexual e de violação «por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado
inconsciente ou na impossibilidade de resistir» pela expressão «sem consentimento».
É certo que a Convenção de Istambul utiliza a expressão genérica «sem consentimento». No entanto,
como se sabe, o texto da Convenção não pretende legislar pelos Estados, apenas pretende dar indicações,
que são necessariamente genéricas, sobre a forma como as partes deverão adotar medidas legislativas para
criminalizar condutas, devendo, depois, os Estados concretizar os conceitos e as condutas, desde que
salvaguardado o sentido e o alcance da norma internacional.
Por isso, questionamo-nos se o projeto não introduz aqui um conceito indeterminado — o de não
consentimento — que devemos evitar, mormente no Direito Penal onde vigora o princípio da tipicidade.
Em termos práticos, como se prova o não consentimento? Como é que a vítima diz: «Simplesmente que
não consentiu»? É assim que se faz essa prova?
Ora, o que a nossa lei penal pretende neste domínio é concretizar situações a partir das quais é possível
densificar o conceito de não consentimento. Portanto, este aspeto merece, em nosso entender, melhor
ponderação.
Outra das alterações previstas é a natureza do crime de violação passar a ser considerado um crime
público.
Ora, se considerarmos os números ocultos desta realidade, aqueles que não contam para as estatísticas a
que me referi no início desta intervenção, teremos, necessariamente, que considerar ou, pelo menos, refletir
nesta proposta de alteração. Por cada vítima que cala e esconde uma violação, seja por vergonha, medo,
humilhação ou outra qualquer razão, há um crime que é tolerado e há um criminoso impune que constitui uma
ameaça constante para a vítima e para toda a sociedade.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Há outros aspetos que mereceriam melhor ponderação e reflexão; no
entanto, temos uma certeza e reafirmamo-la: o crime de violação atinge, sobretudo, mulheres e crianças e
esta violência nunca é aceitável, nunca é perdoável, nunca é tolerável!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves
Moreira.