O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 58

20

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla

Rodrigues.

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto de lei do Bloco de

Esquerda altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal.

A violência contra as mulheres é das mais vastas e persistentes violações de direitos humanos e

manifesta-se das mais diversas formas: física, psicológica, económica e também sexual.

O crime de violação, como se diz, e bem, na exposição de motivos, atinge, sobretudo, mulheres e crianças

e é mais uma hedionda forma de violência de género.

Em véspera do Dia Internacional da Mulher, afirmo o total empenhamento do Grupo Parlamentar do PSD

no combate a todas as formas de violência, desigualdade e discriminação que afetam as mulheres.

Em Portugal, no ano de 2012, foram apresentadas às forças de segurança 375 queixas por violação. Mas o

mais preocupante são os números ocultos, porque continua a haver muitos casos de violação que não contam

para as estatísticas. Quem lida de perto com estas situações arrisca que a criminalidade não participada é

quase o dobro da participada.

Por todas as razões, é necessário melhores respostas ao problema e respostas mais articuladas do ponto

de vista judicial.

O projeto de lei do Bloco de Esquerda pretende dar corpo às recomendações da Convenção de Istambul e

introduz algumas alterações que merecem melhor atenção, reflexão e ponderação.

Desde logo, este diploma pretende a substituição da expressão utilizada na tipificação dos crimes de

coação sexual e de violação «por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado

inconsciente ou na impossibilidade de resistir» pela expressão «sem consentimento».

É certo que a Convenção de Istambul utiliza a expressão genérica «sem consentimento». No entanto,

como se sabe, o texto da Convenção não pretende legislar pelos Estados, apenas pretende dar indicações,

que são necessariamente genéricas, sobre a forma como as partes deverão adotar medidas legislativas para

criminalizar condutas, devendo, depois, os Estados concretizar os conceitos e as condutas, desde que

salvaguardado o sentido e o alcance da norma internacional.

Por isso, questionamo-nos se o projeto não introduz aqui um conceito indeterminado — o de não

consentimento — que devemos evitar, mormente no Direito Penal onde vigora o princípio da tipicidade.

Em termos práticos, como se prova o não consentimento? Como é que a vítima diz: «Simplesmente que

não consentiu»? É assim que se faz essa prova?

Ora, o que a nossa lei penal pretende neste domínio é concretizar situações a partir das quais é possível

densificar o conceito de não consentimento. Portanto, este aspeto merece, em nosso entender, melhor

ponderação.

Outra das alterações previstas é a natureza do crime de violação passar a ser considerado um crime

público.

Ora, se considerarmos os números ocultos desta realidade, aqueles que não contam para as estatísticas a

que me referi no início desta intervenção, teremos, necessariamente, que considerar ou, pelo menos, refletir

nesta proposta de alteração. Por cada vítima que cala e esconde uma violação, seja por vergonha, medo,

humilhação ou outra qualquer razão, há um crime que é tolerado e há um criminoso impune que constitui uma

ameaça constante para a vítima e para toda a sociedade.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Há outros aspetos que mereceriam melhor ponderação e reflexão; no

entanto, temos uma certeza e reafirmamo-la: o crime de violação atinge, sobretudo, mulheres e crianças e

esta violência nunca é aceitável, nunca é perdoável, nunca é tolerável!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves

Moreira.