8 DE MARÇO DE 2014
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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — … afastando-a dos cidadãos.
O Sr. José Magalhães (PS): — De acordo!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Nós, PCP, não pactuamos com isto, porque é uma perspetiva de
encerramento, de ataque aos trabalhadores, de despedimento dos trabalhadores, com o que o PCP não
concorda, pois entendemos que a Administração Pública, por muito moderna e eficaz que seja, tem de estar
próxima dos cidadãos para dar uma resposta eficaz às suas necessidades.
Aplausos do PCP.
O Sr. José Magalhães (PS): — De acordo!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 3 da ordem do dia, que
consiste na discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 522/XII (3.ª) — Altera a previsão legal dos crimes
de violação e coação sexual no Código Penal (BE).
Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: O recente estudo sobre
violência de género, realizado na União Europeia pela Agência para os Direitos Fundamentais, dá-nos um
poderoso sinal de alarme sobre a não preservação de direitos fundamentais das mulheres, com alguns sinais
tão preocupantes quanto estes: uma em cada três mulheres é vítima de violência física, sexual ou psicológica
e a violação dentro do casamento não é uma raridade.
É, pois, neste quadro que apresentamos esta iniciativa legislativa, que visa alterar a previsão legal de
crimes de violação e de coação sexual, assumindo — e este é o nosso compromisso inicial — as
recomendações da Convenção de Istambul, e radicando o crime no não consentimento da vítima.
A violência do ato está no não consentimento da vítima e, do nosso ponto de vista, outras formas de
violência, tal como é a previsão atual, devem ser entendidas como agravantes deste crime. Ao mesmo tempo,
reconhecemo-lo como um crime público, ou seja, independente da apresentação de qualquer queixa.
Estamos conscientes dos argumentos do outro lado, que são os mesmos que devotamente defendem a
preservação da vida privada, mas temos consciência de que este debate é importante, que há uma
disponibilidade grande para o fazer com seriedade e que é preciso, sobretudo, reconhecer que este
argumentário tão defensivo é o mesmo que tem pactuado com, por exemplo, a existência de uma moldura
penal apenas até três anos quando a violação ocorre no quadro de abuso da autoridade resultante de uma
relação familiar de tutela ou de outras, o que, do nosso ponto de vista, é uma solução absolutamente
incompreensível. Quando a violação ocorre no quadro de abuso de autoridade, então, há uma conivência
expressa nesta moldura penal, o que, do nosso ponto de vista, é incompreensível.
Ao mesmo tempo sabemos que esta tolerância deste argumentário denso permitiu que, por exemplo, em
2011, um tribunal tenha absolvido — e esta é uma das mais tristemente reconhecidas sentenças — um
psiquiatra que violou uma paciente grávida, porque, tendo-lhe segurado a cabeça e empurrado para o sofá,
obrigando-a a sexo vaginal e oral, afinal a violência não foi violência q.b. para ser reconhecido como um crime
de violação.
É tudo isto que está em jogo, é este debate que é preciso fazer com frontalidade e esta iniciativa que aqui
apresentamos é para acabar com esta vergonha, com este crime, tantas vezes encoberto e muitas vezes
dentro das paredes dos próprios lares, e para restituir às mulheres a sua liberdade, a sua autodeterminação
sexual.
É apenas disto que falamos!
Aplausos do BE.