22 DE MARÇO DE 2014
3
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 9 minutos.
Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.
Como todos sabem, o primeiro ponto da nossa ordem do dia consiste no debate do projeto de resolução n.º
969/XII (3.ª) — Comissão parlamentar de inquérito aos programas relativos à aquisição de submarinos e de
viaturas blindadas PANDUR (PS).
Para já, não há expediente, pelo que peço aos Srs. Deputados o favor de tomarem os seus lugares, para
podermos dar início ao debate.
Pausa.
Para apresentar o projeto de resolução, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.
O Sr. António Braga (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido Socialista apresenta este
projeto de resolução na convicção de que a exigência, o rigor e a transparência no que toca às despesas do
Estado, independentemente das circunstâncias conjunturais de crise ou de abundância, devem ser
permanentemente atributos e critérios vistos à luz da lei que suportem as decisões políticas e as ponham a
salvo de qualquer sombra de pecado.
Ora, sempre que, na comunidade, possam surgir dúvidas consistentes ou mesmo polémicas que envolvam
decisões em nome do Estado, os processos de negociação e aquisição de bens ou equipamentos e serviços,
independentemente dos montantes envolvidos ou da natureza das contrapartidas, quando as haja, é dever da
instituição parlamentar, no âmbito das suas competências próprias, acompanhar e conhecer do escrupuloso
cumprimento das leis, sem prejuízo de outras instituições agirem igualmente no cumprimento do seu dever.
Pese embora a reflexão que o atual modelo de inquérito parlamentar suscita, Sr.ª Presidente, pelas razões
conhecidas quanto às motivações de maiorias que possam formar-se para elaboração de juízos politicamente
comprometidos, as comissões parlamentares de inquérito são o instrumento vigente que, pela natureza dos
poderes legais que lhe estão atribuídos, mais consistentemente pode vigiar pelo cumprimento da Constituição
e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração. E pode e deve, por isso e predominantemente,
conjugar a identificação rigorosa dos factos com o apuramento da responsabilidade política,
independentemente de processos judiciais que possam estar em curso ou concluídos sobre as matérias que
constituam o seu objeto.
Por outro lado, a procura de envolvimento das forças políticas parlamentares no voto positivo para a
constituição das comissões parlamentares de inquérito pode contribuir, igualmente, para estabelecer
condições que possam ainda garantir melhor o conhecimento e os atos de fiscalização. Foi o que ocorreu com
este projeto de resolução, que trouxe a atual maioria parlamentar ao encontro de um objeto de inquérito que,
mais alargado do que o inicialmente proposto pelo PS, poderá vir a ter melhores condições políticas para o
seu funcionamento e concretização.
Mas, independentemente do alargamento do objeto do inquérito agora proposto, há perplexidades que
marcaram a polémica e lançaram dúvidas persistentes sobre as debilidades e incertezas contratuais no âmbito
do programa relativo à aquisição de dois submarinos ao German Submarine Consortium e respetivas
contrapartidas. O mesmo se pode dizer quanto ao programa relativo à aquisição de viaturas blindadas de
rodas 8x8 Pandur II, cuja previsão de compra consistia em 260 veículos fornecidos pelo grupo General
Dynamics, e que, igualmente, previa contrapartidas para a economia portuguesa, ambas muito significativas.
Ora, tudo quanto se tem verificado nestes dois programas de equipamento indicia uma atuação menos
cuidada ou, nalguns casos, mesmo dolosa em relação à forma como foram utilizados recursos públicos,
quando, pelo contrário, seria exigível que este tipo de investimentos fosse realizado com a máxima
transparência e com o realismo e rigor necessários.
Na Alemanha, por exemplo, no caso dos submarinos foi já concluído o julgamento de dois administradores
executivos de uma empresa integrante do German Submarine Consortium, no qual ficou demonstrado ter