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2 DE MAIO DE 2014

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n.º 588/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Alhandra, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa

(PCP), que baixa à 11.ª Comissão; n.º 589/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Calhandriz, concelho de Vila

Franca de Xira, distrito de Lisboa (PCP), que baixa à 11.ª Comissão; n.º 590/XII (3.ª) — Criação da freguesia

de São João dos Montes, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa (PCP), que baixa à 11.ª

Comissão; n.º 591/XII (3.ª) — Libertar o País da austeridade permanente, em defesa do estado social, dos

salários e das pensões [oitava alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento

Orçamental (BE)]; n.º 592/XII (3.ª) — Procede à oitava alteração à lei de enquadramento orçamental,

revogando as normas expressas no Tratado Orçamental (PCP); n.º 593/XII (3.ª) — Revoga o processo de

privatização da Empresa Geral de Fomento, SA (EGF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de

março (Os Verdes); n.º 594/XII (3.ª) — Adaptação do acordo coletivo de trabalho vertical do setor bancário ao

regime de crédito bonificado para a aquisição, construção e/ou realização de obras de conservação ordinária,

extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente por parte de pessoas com deficiência e

procede à 8.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro (PSD e CDS-PP); n.º 595/XII (3.ª) — Regula

a concessão de crédito à habitação da pessoa com deficiência (PSD e CDS-PP), n.º 596/XII (3.ª) — Combate

a pobreza e repõe direitos no acesso às prestações sociais (BE), que baixa à 10.ª Comissão; e n.º 597/XII (3.ª)

— Altera o regime que institui o ilícito de mera ordenação social e reforça as condições da sua efetividade,

designadamente no domínio das prescrições, constituindo a quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 433/82, de 27

de outubro, que baixa à 1.ª Comissão.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, há ainda dois relatórios da Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação que importa apreciar e votar.

O primeiro diz respeito à transição da situação de suspensão de mandato para a de renúncia ao mandato,

nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos desde o dia 28 de abril de 2014, inclusive, do

Sr. Deputado Fernando Medina (PS), círculo eleitoral de Viana do Castelo, sendo substituído pela Sr.ª

Deputada Sandra Pontedeira, que já se encontra em exercício de funções, a qual passa a ocupar o lugar de

Deputada eleita na lista de Viana do Castelo, pelo PS, e do Sr. Deputado Duarte Cordeiro (PS), círculo

eleitoral de Setúbal, sendo substituído pela Sr.ª Deputada Catarina Marcelino, que já se encontra em exercício

de funções, a qual passa a ocupar o lugar de Deputada eleita na lista de Setúbal, pelo PS.

O parecer é no sentido de que as renúncias ao mandato requeridas pelos Srs. Deputados Fernando

Medina e Duarte Cordeiro cumprem os requisitos legais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — O segundo relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação refere-se à suspensão do mandato, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto dos

Deputados, do Sr. Deputado Miguel Frasquilho (PSD), círculo eleitoral do Porto, sendo substituído pela Sr.ª

Deputada Paula Gonçalves, com efeitos desde 25 de abril de 2014, inclusive.

O parecer é no sentido de que a suspensão do mandato cumpre os requisitos legais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-lo.