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2 DE MAIO DE 2014

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É evidente que este tipo de fenómenos e o bullying em geral passam

por realidades que vão da mera indisciplina mas que podem chegar a injúrias, a injúrias graves, a agressões,

podem conter atos de vandalismo, atos de racismo ou de xenofobia, os quais não podem, obviamente, deixar

de ser combatidos e de ter uma atenção especial.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Reconhecemos, obviamente, que muita coisa foi feita: o trabalho

pedagógico, o reforço da autoridade dos professores, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, os avanços que já

fizemos, em termos legislativos, com esta maioria e no mandato anterior em termos de responsabilização das

próprias famílias. Recordo também as campanhas de sensibilização para o combate ao bullying e a um

fenómeno mais recente, mas igualmente preocupante, o cyberbullying, que também está na ordem do dia.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não obstante tudo isto, pensamos que é preciso uma resposta mais

eficaz, e por isso propomos, de uma forma clara e inequívoca, um agravamento em matéria criminal e

sancionatória sempre que os crimes sejam cometidos dentro da escola, à porta da escola ou contra membros

da comunidade escolar.

Perguntar-se-á: mas este agravamento é necessário e indispensável? Bom, o primeiro dado — e podemos,

Sr.as

e Srs. Deputados, querer, ou não, olhar para ele — é sabermos se este tipo de crimes em concreto, num

País onde a criminalidade em geral tem diminuído, mérito de uma ação governativa coerente e mérito das

forças de segurança, tem vindo a aumentar, ou não. O dado que temos mostra que, infelizmente, este tipo de

crimes tem vindo a aumentar.

Se falarmos de atividade criminal dentro das escolas — crimes que vão do roubo, à violência ou ao tráfico

—, verificamos que, do ano letivo de 2011-2012 para o ano letivo 2012-2013, esses crimes aumentaram de

2790 para 2999 (portanto, praticamente 3000), ou seja, houve um aumento de 7,49%; se falarmos de crimes à

porta ou nas imediações dos estabelecimentos escolares verificamos que os mesmos aumentaram de 1401

para praticamente 1500, ou seja, houve um aumento 6,35%.

Portanto, não obstante o bom trabalho, não obstante o trabalho específico das forças de segurança —

estou a pensar nos programas que existem, designadamente o programa Escola Segura —, estes crimes têm

vindo a aumentar, e por isso propomos que sejam considerados circunstância agravante.

Para concluir este segundo ponto, o que é visamos com esta circunstância agravante? Visamos duas

coisas fundamentais: por um lado, assinalar, sublinhar o juízo de desvalor social que representa, para nós,

cometer crimes contra crianças, contra jovens, contra membros da comunidade escolar;…

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … por outro lado, como é lógico e natural, constituir aqui, como existe

sempre na lei penal, quer queiramos quer não, um sinal de dissuasão para que estes crimes sejam cometidos

em ambiente escolar ou à porta das escolas. Sr.as

e Srs. Deputados, volto a dar-vos o exemplo do tráfico de

droga. É evidente que se a penalização for mais grave isso será um elemento de dissuasão para que esse

crime seja cometido à porta de uma escola.

Por último, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, tratamos ainda de uma terceira matéria, que aqui já foi

discutida por mais de uma vez e que teve, de resto, um interessante relatório parlamentar e um interessante e

relevante debate recente — a existência de comportamentos violentos, humilhantes ou degradantes nas

manifestações académicas ou, usando a designação dada pela opinião pública e pela comunicação social, nas

chamadas praxes académicas.