2 DE MAIO DE 2014
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Consideram os Deputados subscritores desta declaração de voto que a legislação existente já é suficiente
para impedir a prática de atividades de praxe académica violentas ou humilhantes para os estudantes,
alertando ainda que qualquer deriva securitária é inimiga da boa prática legislativa.
A praxe violenta e humilhante não é praxe, é apenas estupidez.
Os Deputado do PSD, Duarte Filipe Marques — Bruno Coimbra — Pedro Pimpão — André Pardal —
Cristóvão Simão Ribeiro.
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Votei com o Grupo Parlamentar do PSD, e nos precisos termos de tal votação. Mas uma vez mais chamo a
atenção para a desadequação das «recomendações ao Governo» à verdadeira competência e função
constitucionais da Assembleia da República.
Ao Parlamento cabe legislar e fiscalizar a atuação do Governo — e não dar-lhe conselhos…
A insistência nas «recomendações ao Governo», em substituição do exercício da competência legislativa,
degrada o papel do Parlamento e deve ter-se por especialmente alarmante nos domínios da competência
reservada da Assembleia da República, imperativamente fixadas na Constituição, como acontece no caso
presente.
O Deputado do PSD/Açores, Mota Amaral.
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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PS Pedro Delgado Alves não foi entregue no
prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.