2 DE MAIO DE 2014
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Em primeiro lugar, é uma questão de liberdade. Ninguém, em nenhuma circunstância, pode ser sujeito a
algum tipo de ritual ou praxe para o qual não esteja disponível para colaborar ou participar.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É uma questão de liberdade, é uma questão de direito individual.
Em segundo lugar, se essa praxe ou esse ritual for humilhante, degradante, tiver elementos de violência ou
puser em risco a integridade física, a pessoa não pode participar independentemente do seu consentimento,
porque todos nós sabemos que nesta matéria, muitas vezes, a ideia de que a pessoa poderá ser afastada,
ostracizada ou não ser integrada tem uma forma de pressão contra a aceitação e contra o consentimento. É
por isso, do nosso ponto de vista, um direito humano e um direito indisponível.
É isto que vos propomos. Propomos ao Governo que reflita, que pense sobre esta matéria. Temos essa
modéstia, mas pensamos que é uma matéria que não pode ser esquecida. Para nós, é um exercício de
convicção, por isso confrontamos a Câmara e confrontamos todas as Sr.as
Deputadas e todos os Srs.
Deputados com as propostas que aqui deixamos, que penso serem suficientemente claras.
Aplausos do CDS-PP.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Fazenda, Pedro
Delgado Alves e Rita Rato.
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, o projeto de resolução que o
CDS, uma vez mais, traz à discussão — tem algumas alterações, mas é um diploma relativamente ao qual tem
sido persistente e renitente ao longo da última década — não é suficientemente claro, ao contrário do que
afirmou, e é exatamente por isso que o questiono neste momento.
O CDS, como sói dizer-se, quer «passar a batata quente» para o Governo, mas convinha ser claro neste
debate.
Em primeiro lugar, em relação às medidas tutelares educativas, que se presume que, até aos 16 anos,
possam ter conexão com o bullying e com outros tipos de agressões, que não exatamente bullying, que
possam verificar-se em meio escolar ou nas suas imediações, já estão previstas um conjunto de penas,
inclusive de internamento. Qual é a medida da pena que o CDS prevê? O que é que pretende o CDS?
Pretende agravar essa pena? Até quando? Neste momento, já pode ir até três anos. O que é que o CDS
pretende?
Em relação às ofensas à integridade física e psicológica, portanto, às várias categorias de ofensas, elas
não só já estão catalogadas no Código Penal como têm molduras previstas, que são pesadas. Qual é a
moldura penal que prevê o CDS? E, já agora, como se chamaria esse tipo de crime? Não tem nome, é um
crime ainda sem nome. Aliás, esse crime é vago, não é objetivo. Como tipificá-lo? Como autonomizá-lo?
Chama-se como? O que é que pretende o CDS exatamente? Qual é a pena? Há um agravamento, há um
endurecimento, mas qual é exatamente a pena? O que é que pretende o CDS?
Sr. Deputado, eu gostaria de ter respostas muito concretas a estas perguntas. Deixarei a opinião política
para a intervenção que farei mais tarde.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, muito obrigado pelas suas
perguntas.