2 DE MAIO DE 2014
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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Alguns dos comportamentos que podem resultar em violência
doméstica não são já crime? As injúrias não são crime? A agressão não é crime? A violência não é crime? É
evidente que é!
Protestos do PCP.
Deixem-me tentar explicar, que é o que estou a fazer serenamente, se me deixarem!
Por que é que, há uns dias atrás, autonomizámos, por exemplo, o crime de mutilação genital feminina?
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Mas é diferente!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Está bem, tudo é diferente para si, Sr.ª Deputada! Mas não é. Sabe por
que é que não é diferente?
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente. Peço desculpa, mas fui muito
interrompido e continuo a ser.
Há um contexto, desculpabilizante, na violência doméstica, que é a velha expressão portuguesa «entre
marido e mulher não metas a colher».
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — E, na questão das praxes, é o argumento de «é uma coisa de
estudantes, não temos nada a ver com isso». É isso que nos leva a autonomizar. Podem não concordar, mas
é a nossa opinião e a nossa convicção.
Já agora, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, alguns países, como, por exemplo, a França, modelo de
liberdades para tantos socialistas, autonomizou este crime. A França tem este crime no Código Penal desde
1998.
E, ainda para sua satisfação, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, sabe quem foi (não é o marido, é a
mulher) a grande autora dessa proposta e dessa lei? Foi a ministra francesa da educação Ségolène Royale.
Está a ver? Entendeu autonomizar, autonomizou, consagrou o crime, é crime em França desde 1998 e, daqui
a pouco, poderei ler-lhe o tipo criminal para que perceba exatamente o que queremos.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o CDS, ano após ano, quer seja em coligação
com o PSD, quer seja com o apoio do PS, como foi em 2010, tem vindo a apresentar uma resposta
exclusivamente autoritária, punitiva e criminal para responder aos problemas da violência em meio escolar.
Aliás, o CDS recusou sempre propostas do PCP no sentido da intervenção sobre o problema da violência a
priori, na prevenção e no acompanhamento, o que não podemos deixar de registar aqui.
Sobre o projeto de resolução em concreto, gostaríamos de colocar uma questão ao CDS, porque
entendemos que é determinante que seja esclarecida.
O ponto 3 do projeto de resolução do CDS recomenda ao Governo que crie um regime sancionatório
aplicável. A nossa dúvida está em saber o que é que o CDS entende por regime sancionatório aplicável.
Entende que se trata de uma alteração às leis penais? Entende que se trata de outros regimes sancionatórios
ou de contraordenações? O que é que o CDS entende relativamente a esta matéria?
O PCP discorda totalmente do ponto 2 do projeto de resolução, porque, tal como temos vindo a defender,
entendemos que a intervenção junto dos fenómenos da violência em meio escolar é importante na sua
prevenção e no seu acompanhamento.