I SÉRIE — NÚMERO 79
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É isso que o CDS vem aqui fazer, de um modo que não é claro, porque o que disse nos jornais é que se ia
criar o crime contra a praxe violenta. Mas o Sr. Deputado Telmo Correia, em resposta à minha pergunta, não
tipificou o crime, nem sequer o nomeou. Até porque há óbvia dificuldade em ser tipificado. A praxe abusiva
comete-se onde? No campus universitário? A 5 km? Como é?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Onde quer que seja!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Há todo um conjunto de envolventes que são absolutamente subjetivas no
campo da análise desse ilícito, bem como — não é difícil perceber — se for cometido no campus universitário
ou no ensino secundário isso não o distingue muito de outras atividades violentas em meio escolar.
Portanto, há todo um conjunto de indeterminações.
E à porta das escolas passa-se muita coisa, e nem todas têm a ver com a comunidade escolar. Onde é que
isso é objetivamente definido? Não o é.
O CDS não traz nada com rigor, limita-se a dizer: «Bem, haja uma agravação». Mas isso hoje já é possível
do ponto de vista da administração da justiça, o juiz já o pode fazer. O que é extraordinário é que o bluff seja o
de que vai haver um crime contra as praxes abusivas. Ora, ele já existe, já está no catálogo penal de todas as
medidas penais.
Mas o Sr. Deputado Telmo Correia recusou-se a dizer qual é, exatamente, a moldura penal. Propõe a
agravação em abstrato, mas qual é a moldura penal? O que é que pretendem exatamente? Ou é apenas um
agitprop de endurecimento das penas? Creio que seja apenas isso, porque, na realidade, não aceitam
nenhuma medida para alterar as condições socioeducativas que possa dissuadir, minorar as condições e, no
limite, impedir que haja todo um conjunto de manifestações de violência; há apenas um lado, que é o
repressivo, o autoritário, sem mais, sem outra qualquer medida que possa ter algum cabimento.
Portanto, Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, creio que este elemento é bem-intencionado por parte do
Sr. Deputado Telmo Correia (que até votou alguns pontos de um projeto de resolução do Bloco de Esquerda),
mas, na verdade, não acrescenta absolutamente nada.
A propósito da violência em meio escolar, conviria que tivéssemos um debate bem mais alargado sobre as
condições atuais da escolaridade. Deveríamos discutir se a degradação das estruturas, das infraestruturas,
dos meios de ensino, dos meios de educação, se a diminuição dos agentes educativos, a diminuição do
investimento na escola pública realmente conduzem, ou não, a uma dificuldade acrescida para controlar todo
esse tipo de fenómenos e todo o outro conjunto de epifenómenos violentos que vão surgindo na espuma dos
dias na escola pública e que não creio que se resolvam por agravação das medidas tutelares educativas.
O Sr. Deputado quer propor mais do que três anos de internamento?! Será isso que querem propor? Então,
qual é a agravação?
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Não! Aplica-se o Código Penal.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Com esta pergunta, creio que deixo a nu o caráter repressivo deste projeto de
resolução do CDS, que não trará nada para resolver o problema da violência em meio escolar, porque ela tem
outras causas, tem a ver com o funcionamento da comunidade educativa, com a democracia, com a
participação.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, a Sr.ª Deputada Elza Pais inscreveu-se para formular
um pedido de esclarecimento, mas o Sr. Deputado Luís Fazenda já só dispõe de 1 segundo para responder.
Não sei se o PS está disponível para ceder algum tempo ao Sr. Deputado Luís Fazenda, mas, em todo o
caso, darei a palavra à Sr.ª Deputada para formular o pedido de esclarecimento. O Sr. Deputado Luís Fazenda
terá de responder muito sinteticamente, com alguma tolerância da Mesa, que não poderá ser excessiva.
Sr.ª Deputada Elza Pais, pretende manter o pedido de esclarecimento?
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sim, Sr. Presidente.