2 DE MAIO DE 2014
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Não quisemos ir mais longe do que isso, mas sinto-me obrigado, perante a sua pergunta, que até já tinha
sido feita anteriormente pelo Partido Socialista, a dizer-lhe o que é que acho que pode ser esse regime
sancionatório. Sabe o que é que acho? Se quiser a minha opinião, acho que, por exemplo, é pegar na lei
francesa, é pegar na lei da Sr.ª Ségolène Royale, é pegar no atual Código Penal francês… Enfim, a tradução é
livre e é minha, mas o que diz o Código Penal francês é mais ou menos isto: quem levar outrem, com ou sem
o seu consentimento, a submeter-se ou a cometer atos humilhantes, degradantes ou que ponham em causa a
sua integridade física, a propósito de eventos, manifestações ou reuniões ligadas aos meios socioeducativos,
será punido. Depois, trata-se de definir a moldura penal — a francesa, a propósito, são seis meses ou multa
até 7500 €.
Mas essa é a moldura penal francesa. Nós admitimos que a discussão está em aberto. Mas o tipo criminal
é este. Qual é a utilidade deste tipo criminal? É evidente que, pegando num exemplo concreto, se numa
instituição de ensino existir este tipo de práticas, se alguém, desviando-se do que é a praxe normal, correta e
saudável, começar a conduzir os seus colegas a comportamentos humilhantes, qualquer vítima, qualquer
membro da comunidade escolar, qualquer pai desse mesmo aluno pode imediatamente acionar mecanismos
que conduzem obviamente a uma investigação e a acabar com esse mesmo tipo de comportamentos. É
evidente que isso é diferente de alguém ir fazer queixa caso a caso, ou porque o insultaram, ou porque lhe
exigiram não sei o quê, ou porque o agrediram, ou porque lhe mandaram fazer qualquer coisa que poderia ser
perigosa — é completamente diferente!
Por exemplo, no caso da violência doméstica, o que está em causa é uma regra social, aplicável a todos,
que estabelece um mecanismo e uma rede de combate a esses mesmos fenómenos.
Em relação à questão da praxe ou da antipraxe nós, como disse, não nos colocamos nesse debate.
O nosso problema não é que as pessoas conduzam, mas sim que ninguém conduza em excesso de
velocidade ou sob o efeito do álcool. É esse, exatamente, o exemplo que poderia aqui dar. É talvez abusivo,
mas é essa a lógica. Ou seja, não estamos contra manifestações académicas, mas não é possível que elas
sejam feitas humilhando os outros ou tendo comportamentos que são violentos ou que constituem riscos para
os outros.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Quanto a isso, não temos diferenças, julgo eu!
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Há bem pouco tempo, aqui, no
Hemiciclo, o CDS-PP, na sua totalidade, votou contra a realização de um estudo sobre a violência na praxe
em Portugal. Votou contra o facto de se pedir que o Ministério da Educação e Ciência tivesse um folheto
informativo sobre a praxe, as suas eventuais consequências disciplinares e penais e sobre a justeza da sua
rejeição, para ser distribuído no ato das candidaturas ao ensino superior.
A totalidade dos Deputados do CDS votou contra converter em obrigação, por parte das instituições do
ensino superior, a realização de atividades de receção aos novos estudantes no ensino superior e,
inclusivamente, terem a capacidade para apoiar todos aqueles que fossem vítimas de praxes abusivas e
violentas. Houve quatro Deputados do CDS, entre os quais o Sr. Deputado Telmo Correia, que votaram a favor
de dois pontos, relativos à criação de uma rede de apoio aos estudantes do ensino superior, com
acompanhamento psicológico, e de uma recomendação formal às instituições do ensino superior para que não
reconhecessem as comissões de veteranos e outras estruturas das praxes. Portanto, a totalidade dos
Deputados do CDS não acompanhou coisas tão simples como informação, integração e compromisso das
instituições do ensino superior — aliás, toda a direita, porque o PSD também não acompanhou e votou contra!
Queria chamar isto à colação, porque me parece que vir agora discutir o agravamento penal quando não se
aceitou um conjunto de outras medidas preventivas, dissuasoras e, inclusivamente, contra a cultura dessa
praxe abusiva e violenta, parece ser um contrassenso absoluto, parece ser o mesmo que conduzir uma viatura
em contramão.