I SÉRIE — NÚMERO 79
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Tem a palavra para responder.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, é uma resposta à Speedy Gonzalez.
Risos.
Sr.ª Deputada Elza Pais, na verdade, a comparação que foi aqui feita pelo Sr. Deputado Telmo Correia em
relação à autonomização de outros tipos de crime — vide violência doméstica, etc. — é uma comparação que
não é sustentada nem defensável.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Defensável, é!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — E isto porquê? Porque a tipificação desses crimes não só ajudou à sua
investigação como ao seu julgamento. São crimes que, ao serem tipificados, estão objetivamente
enquadrados, têm fronteiras muito bem delimitadas. Não é o caso de um tipo de crime para o qual o Sr.
Deputado Telmo Correia nem tem um nome! Portanto, é uma abstração, é uma nebulosa e não tem um tipo de
crime para propor aqui.
Se o Sr. Deputado quiser propor um debate, uma discussão, estaremos sempre abertos a todo o tipo de
discussões e de debates, mas, na verdade, a inconsequência do CDS é esta: não tem nem sequer um nome
para dar a um tipo de crime que quer propor, que, aliás, já está coberto pelo Código Penal, e, num outro
aspeto, já está coberto pela Lei Tutelar Educativa.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Não é verdade!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Peço a atenção dos Srs. Deputados para o seguinte: o CDS-PP,
como é seu direito, requereu que a votação deste projeto de resolução se efetuasse no final do debate. Peço,
portanto, a atenção dos Srs. Deputados, particularmente das direções das bancadas, para esse facto.
Além disso, o Grupo Parlamentar do PSD requer que o ponto 1 do projeto de resolução seja votado em
separado e o PCP informa que vai requerer a votação de todos os pontos em separado.
Portanto, o projeto de resolução será votado ponto por ponto.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Aguincha.
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Na pessoa do Sr. Deputado
Telmo Correia, saúdo o CDS-PP pelo agendamento deste debate, em coerência com as posições do CDS
nesta matéria.
Refere o Programa do XIX Governo Constitucional que «a educação é uma área que determina, de forma
indelével, o nosso futuro coletivo» e que «só se obtêm resultados com determinação e rigor com a cooperação
dos pais, professores e alunos e com a criação de um ambiente de civilidade, trabalho, disciplina e exigência».
É também afirmado que «as soluções preconizadas visam, face à realidade das escolas portuguesas,
qualificar os nossos alunos e desenvolver a sua formação cívica».
«Apostar no estabelecimento de uma cultura de disciplina e esforço, na maior responsabilização de pais e
alunos, no reforço da autoridade efetiva dos professores e do pessoal não docente» é objetivo estratégico
assumido no mesmo Programa, o que se consubstancia na apresentação ao Parlamento da proposta de lei
que instituiu o Estatuto do Aluno e Ética Escolar. Com o objetivo de promover uma nova cultura de escola,
assente nos valores da responsabilidade, da exigência, do rigor e do trabalho, aqui discutimos e aprovámos,
em julho de 2012, o novo Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
É uma lei que contribui para que os jovens entendam que a sua socialização implica respeitar os outros,
sejam eles colegas, professores ou funcionários, e que o direito à educação incorpora o dever cívico do
cumprimento de regras e o desenvolvimento do sentido de responsabilidade moral e social.