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2 DE MAIO DE 2014

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Aplausos do PS.

Em primeiro lugar, e respondendo diretamente à pergunta que o Sr. Deputado Telmo Correia nos coloca,

dizemos que é claro que estamos de acordo a que, num contexto da comunidade escolar, haja um

agravamento das sanções. Mas, pronto, está previsto no Código Penal.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Já lá está!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — E está previsto no Código Penal de forma taxativa, de forma

expressa, nas agravantes que depois são aplicáveis por remissão. Portanto, já lá está!

Aplausos do PS.

O facto de ser grave não significa que devamos ser desadequados na desconstrução das molduras penais.

Infelizmente, e é uma reflexão que devemos ter, o nosso Código Penal é desadequado na forma como trata

crimes contra o património, crimes contra as pessoas, crimes contra os bens.

De facto, mais uma vez, este é mais um contributo para mais uma intervenção desgarrada, desconexa, não

articulada sistematicamente no que deve ser uma revisão ponderada da Lei Penal, que é, de facto, sensível e

que deve merecer um consenso particularmente alargado. Ainda para mais, nem sequer sabemos o que

propõem, porque não nos conseguem concretizar em que é que se traduziria esse agravamento e esse

aumento.

Mas o projeto de resolução é também caricato. Falávamos, há pouco, da «batata» — quente ou fria, é

irrelevante —, mas o facto é que a «batata» pertence à Assembleia da República, se me permitem a analogia.

A competência legislativa sobre matéria penal é nossa, e não deixa de ser caricato que a Assembleia da

República, através de uma resolução, recomende ao Governo que pense na hipótese de eventualmente ou vir

pedir uma autorização legislativa, ou vir legislar através de uma proposta de lei.

Se têm ideias concretas, se acham que o assunto é central, por que não nos apresentam aqui um projeto

de lei de revisão do Código Penal precisamente nesse sentido?

Aplausos do PS.

Queria também abordar não só questões formais, mas dois tópicos fundamentais subjacentes ao projeto:

um sobre violência escolar e o outro sobre as praxes.

Quanto à violência escolar, o projeto de resolução que nos é apresentado enferma de uma grave

dificuldade, porque confunde e coloca no mesmo saco realidades bem diferentes. E este tratamento securitário

de agravar as molduras e achar que assim se resolve tudo é profundamente equívoco, por exemplo no que

respeita ao bullying.

O bullying é uma realidade particularmente complexa, em que há a necessidade de perceber não só a

perspetiva do agredido, mas particularmente a reintegração do agressor, porque o agressor, muitas vezes, foi

ele próprio, anteriormente, vítima de bullying.

O agressor é, muitas vezes, descontextualizado e desenraizado socialmente e, por isso, precisa de

atenção e de medidas, que não são estas que aqui encontramos. Vamos desenvolver este tópico ao longo do

debate, em que teremos a oportunidade de perguntar pelo reforço dos psicólogos nas escolas, pelo número de

alunos ideal nas turmas, para que elas tenham sustentação, e pelo reforço dos equipamentos escolares que

previnam a ocorrência de situações de violência, uma efetiva existência e reforço da ação social escolar, que,

de facto, é um meio preventivo adequado para resolver estes problemas.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Termino já, Sr. Presidente, com a questão da praxe, que também é a

última que nos é colocada, matéria que já discutimos várias vezes e sobre a qual até houve um consenso