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I SÉRIE — NÚMERO 79

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Sejamos muito claros sobre esta matéria. Existem, obviamente, na sociedade portuguesa rituais, praxes,

manifestações académicas que muitas vezes têm — e temos tido notícia sucessiva desse facto — um carácter

que pode ser humilhante, degradante.

Nós não estamos contra a ideia da praxe, não estamos contra a existência de rituais académicos, não

somos contra as tradições académicas, não somos contra a existência de rituais de integração dos

estudantes, não somos contra nada disso, desde que a praxe seja uma praxe positiva ou até, como aqui foi

dito no debate sobre este tema, uma praxe solidária. O que não aceitamos é que alguém, em qualquer

circunstância, possa ser obrigado a atos humilhantes, a atos degradantes,…

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … a atos sexistas, a atos racistas ou a atos que, de alguma forma,

ponham em risco a sua integridade pessoal, física ou psicológica.

Aplausos do CDS-PP.

Já tínhamos dito aquando do debate dos projetos de resolução apresentados, um deles pela maioria e

outro pelo Bloco de Esquerda, que, na nossa opinião, eventualmente, poderia ser necessário e útil ir mais

longe. É esse o passo que estamos a dar agora, é esse o passo que estamos a propor agora.

É evidente que sempre que iniciamos esta discussão — haverá ainda tempo para responder a perguntas,

se alguém tiver essa dúvida, mas antecipo desde já parte da resposta —, sempre que se faz esta proposta,

uma questão está em cima da mesa: porquê autonomizar? É que, efetivamente, a humilhação, o racismo, o

sexismo e a violência já são crimes, de alguma forma.

A resposta que eu daria a essa pergunta, e que é uma resposta de convicção da nossa parte, é a seguinte:

evidentemente, sempre que autonomizamos um tipo criminal temos em conta, logo à partida, uma ideia

fundamental.

Primeiro, este tipo de crimes tem sempre um contexto, e é um contexto, muitas vezes, desculpabilizante.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Ou seja, estar no âmbito de uma manifestação estudantil pode ser

usado como contexto desculpabilizante. Por isso é fundamental autonomizar, por isso é fundamental criar essa

diferença.

Segundo, ao autonomizar, ao criar um tipo criminal próprio, estamos a dar um manto muitíssimo relevante

de proteção às vítimas de denúncia e de obrigação do contexto escolar, das forças de segurança, mas

também de toda a sociedade, de agirem e de atuarem sempre que comportamentos humilhantes ou

degradantes possam acontecer. É por isso que defendemos esta autonomização, assim responsabilizando

todos.

É evidente que nem sempre essa é a solução legislativa, mas vários países encontraram respostas, alguns

só no campo académico, pensando em Espanha, nas novatadas, outros no código penal, pensando no artigo

do código penal francês que proíbe claramente todo o tipo de manifestações ou de comportamentos violentos

aquando das manifestações académicas, o bizutage, ou no trote, no Brasil. Enfim, há inúmeras expressões,

inúmeros nomes, consoante o País a que nos estivermos a referir.

Repito qual é a nossa convicção clara e coerente: não estamos com aqueles que, pura e simplesmente,

queiram proibir todos estes comportamentos e manifestações académicas para os substituir por outra coisa

qualquer mais conveniente às suas convicções; também não estamos com quem acha que isto não é

problema nenhum, que não temos de interferir, que não há gravidade, porque somos permanentemente

confrontados com situações graves, com situações, em muitos casos, de risco de vida, que não ignoramos e

que pensamos merecerem uma resposta social.

Por isso, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, concluiria dizendo que, do nosso ponto de vista, esta é uma

matéria de direitos humanos, e sobre ela deixo duas ideias fundamentais.