I SÉRIE — NÚMERO 79
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alargado neste Parlamento, a partir de propostas do Bloco de Esquerda e da constituição de um grupo de
trabalho que está a analisar, de forma transversal e sustentada, a melhor forma de reagir aos problemas que a
praxe coloca, dando «músculo» às instituições para reagirem, permitindo que elas previnam a praxe que não é
tolerável e que também, mais uma vez — e assim termino, Sr. Presidente —, já está proibida. Os crimes já
existem e já estão tipificados. Não inventemos a roda, porque a roda já anda, demos, antes, o motor, para que
o carro possa marchar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, com a simpatia que
tenho pelo Sr. Deputado, acho que aquilo que o senhor faz aqui não é uma coisa de caloiro, mas de veterano,
é um velho truque parlamentar de veterano, que é o de dizer «isto é muito importante, merecia imenso, mas
não isso; o que isto merecia era uma proposta que fosse verdadeiramente boa, verdadeiramente interessante,
verdadeiramente indo à consistência das coisas», que era a tal proposta que o Partido Socialista ia apresentar.
Só que, infelizmente, não apresentou coisa nenhuma, porque não tem nada para apresentar, não tem uma
única ideia sobre o assunto e não faz a menor ideia do que quer.
Aplausos do CDS-PP.
Sr. Deputado, nós temos inteira, total e completa disponibilidade para discutir essas boas propostas do
Partido Socialista. É preciso é que elas aparecem, porque se não aparecerem nem a conferência de líderes
agenda, nem o Sr. Presidente pode pôr em debate, não há forma. Portanto, aguardemos pelas vossas
propostas.
Não vou dizer que é uma inverdade, mas também não é completamente verdade o que o Sr. Deputado diz
em relação ao agravamento e ao já estar previsto, porque, efetivamente, hoje em dia, o que está previsto
como circunstância agravante é ser contra pessoa deficiente, contra funcionário, membro da comunidade
escolar, por causa das suas funções, etc. — uma série de exemplos.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É bem diferente daquilo que nós propomos, que é: sempre que um
qualquer crime, seja roubo, violência, tráfico de droga, assédio, seja o que for, seja cometido dentro, fora, ou
próximo da escola, seja considerado circunstância agravante, nos mesmos termos em que já se encontra para
outros casos.
Portanto, Sr. Deputado, permita-me que lhe diga que também aí não foi muito rigoroso e, por isso,
mantenho a utilidade da nossa proposta nesta mesma matéria.
Diz ainda o Sr. Deputado: «Bom, mas, muitas vezes, o agressor é também vítima». Sabemos isso, mas
uma coisa não exclui a outra.
Nós aprovámos propostas — e na minha opinião pessoal, não do meu Grupo Parlamentar, podíamos até
ter aprovado mais coisas, algumas das quais vinham do Bloco de Esquerda — em relação à questão das
praxes.
Portanto, sensibilização, recomendação, tudo isso é positivo, mas uma coisa não exclui a outra, Sr.
Deputado. E, mais uma vez, o senhor vem com o argumento, que já aqui ouvimos, de «mas já é crime!». Já é
crime, sim senhor. Então, Sr. Deputado, pergunto-lhe: porque é que autonomizamos o crime de violência
doméstica?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora bem! Está tudo no Código Penal! Está lá tudo!