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I SÉRIE — NÚMERO 79

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alargado neste Parlamento, a partir de propostas do Bloco de Esquerda e da constituição de um grupo de

trabalho que está a analisar, de forma transversal e sustentada, a melhor forma de reagir aos problemas que a

praxe coloca, dando «músculo» às instituições para reagirem, permitindo que elas previnam a praxe que não é

tolerável e que também, mais uma vez — e assim termino, Sr. Presidente —, já está proibida. Os crimes já

existem e já estão tipificados. Não inventemos a roda, porque a roda já anda, demos, antes, o motor, para que

o carro possa marchar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, com a simpatia que

tenho pelo Sr. Deputado, acho que aquilo que o senhor faz aqui não é uma coisa de caloiro, mas de veterano,

é um velho truque parlamentar de veterano, que é o de dizer «isto é muito importante, merecia imenso, mas

não isso; o que isto merecia era uma proposta que fosse verdadeiramente boa, verdadeiramente interessante,

verdadeiramente indo à consistência das coisas», que era a tal proposta que o Partido Socialista ia apresentar.

Só que, infelizmente, não apresentou coisa nenhuma, porque não tem nada para apresentar, não tem uma

única ideia sobre o assunto e não faz a menor ideia do que quer.

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Deputado, nós temos inteira, total e completa disponibilidade para discutir essas boas propostas do

Partido Socialista. É preciso é que elas aparecem, porque se não aparecerem nem a conferência de líderes

agenda, nem o Sr. Presidente pode pôr em debate, não há forma. Portanto, aguardemos pelas vossas

propostas.

Não vou dizer que é uma inverdade, mas também não é completamente verdade o que o Sr. Deputado diz

em relação ao agravamento e ao já estar previsto, porque, efetivamente, hoje em dia, o que está previsto

como circunstância agravante é ser contra pessoa deficiente, contra funcionário, membro da comunidade

escolar, por causa das suas funções, etc. — uma série de exemplos.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É bem diferente daquilo que nós propomos, que é: sempre que um

qualquer crime, seja roubo, violência, tráfico de droga, assédio, seja o que for, seja cometido dentro, fora, ou

próximo da escola, seja considerado circunstância agravante, nos mesmos termos em que já se encontra para

outros casos.

Portanto, Sr. Deputado, permita-me que lhe diga que também aí não foi muito rigoroso e, por isso,

mantenho a utilidade da nossa proposta nesta mesma matéria.

Diz ainda o Sr. Deputado: «Bom, mas, muitas vezes, o agressor é também vítima». Sabemos isso, mas

uma coisa não exclui a outra.

Nós aprovámos propostas — e na minha opinião pessoal, não do meu Grupo Parlamentar, podíamos até

ter aprovado mais coisas, algumas das quais vinham do Bloco de Esquerda — em relação à questão das

praxes.

Portanto, sensibilização, recomendação, tudo isso é positivo, mas uma coisa não exclui a outra, Sr.

Deputado. E, mais uma vez, o senhor vem com o argumento, que já aqui ouvimos, de «mas já é crime!». Já é

crime, sim senhor. Então, Sr. Deputado, pergunto-lhe: porque é que autonomizamos o crime de violência

doméstica?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora bem! Está tudo no Código Penal! Está lá tudo!