I SÉRIE — NÚMERO 79
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Sr. Deputado, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que tem toda a razão. De facto, para o CDS, esta não é
uma matéria nova, não é a primeira vez que a apresentamos, é realmente recorrente da nossa parte, ainda
que haja elementos novos no projeto de resolução que agora apresentamos.
Disse o Sr. Deputado que queria que apresentássemos concretamente, como se fosse uma autorização
legislativa, qual é exatamente a medida de agravamento ou a medida que resultaria do facto de considerarmos
circunstância agravante a prática de crimes em ambiente escolar ou nas suas imediações.
Sr. Deputado, lamento desiludi-lo, mas foi isso exatamente que não quisemos fazer, porque não quisemos
condicionar a análise que achamos que deve ser feita entre o Ministério da Educação e Ciência, o Ministério
da Justiça, entre vários ministérios, à medida exata.
Risos do BE.
Porém, já o fizemos no passado. Bastará rever as nossas posições nesta matéria para perceber qual é o
nosso objetivo. Na nossa proposta anterior prevíamos, por exemplo, um crime com pena de cinco anos para a
violência escolar, no artigo 152.º, alínea c), do Código Penal. Não quisemos repetir agora a proposta anterior
precisamente porque quisemos deixar uma margem de ponderação em relação a este aspeto.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — E o nome? Como é que se chama o crime?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Quanto ao bullying, é tão fácil como encontrar uma qualquer tradução
para essa expressão de origem britânica saber qual é o tipo de crime que está em causa e o que é que
propomos.
Contudo, Sr. Deputado, há aqui uma questão central. O Sr. Deputado falou em «batata quente». Nós
assumimos a «batata quente», ela está agora nas nossas mãos, se a Assembleia aprovar o projeto de
resolução ela passa a ser nossa e, a seguir, a responsabilidade e o ónus político de resolver esta questão será
do Governo, sendo que em nenhuma circunstância o CDS desistirá de ver esta matéria consagrada.
Escolhemos este caminho e este método, como é muito evidente, mas assumimos essa responsabilidade.
Assumimos a responsabilidade de fazer uma pergunta, que é dirigida ao Sr. Deputado Luís Fazenda, ao
Bloco de Esquerda e a todos os grupos parlamentares. E a pergunta é muito óbvia: concordam ou não que a
prática de um crime dentro de uma escola, à porta de uma escola ou contra um membro da comunidade
escolar deve ser considerada circunstância agravante? Esta é a pergunta. É que, a partir daqui, há matéria
para trabalhar, tal como na questão das praxes, Sr. Deputado.
Os senhores concordam ou não que a existência de atos humilhantes, degradantes ou violentos, a
propósito de manifestações académicas, deve ser considerada crime? Essas são as perguntas, esse é o
desafio a que espero que respondam, porque os senhores, muitas vezes, querem proibir toda e qualquer
praxe, mas se dizemos «vamos proibir só os comportamentos violentos ou degradantes» respondem «isso
não queremos».
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Qualquer jurista iniciado sabe que quem quer proibir o mais também
quer proibir o menos, e é essa a vossa incoerência.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro
Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, em primeiro lugar, sejamos
absolutamente claros: a temática da violência em meio escolar é grave, merece a atenção da Câmara, merece
a atenção do País, merece a atenção do Ministério da Educação e merecia melhor do que este projeto de
resolução do CDS.