I SÉRIE — NÚMERO 80
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O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para apresentar, nos termos do Regimento, um
requerimento oral sobre o processo subsequente à votação que acabámos de realizar.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, pode dizer qual é a norma do Regimento que invoca para esse efeito?
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, trata-se da conjugação do artigo 76.º com o artigo 81.º, n.os
1,
2 e 4, do Regimento.
Aliás, se a Sr.ª Presidente permitir, posso informá-la, ainda nesta fase prévia, que aquilo que está previsto
nesta matéria é que, agora, as propostas de alteração de especialidade apresentadas por vários grupos
parlamentares, incluindo o do PS, baixarão às comissões competentes, segundo o artigo 196.º do Regimento,
salvo se a Assembleia deliberar a sua análise em Plenário. E é para que o Plenário possa tomar posição sobre
isso que pretendo fazer o requerimento, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, preciso de algum tempo para analisar o assunto. Qual foi o último
artigo do Regimento que indicou?
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, recapitulando, a faculdade de o Plenário tomar posição consta
do artigo 196.º, n.º 1, do Regimento; o direito de os Deputados usarem da palavra sob a forma de
requerimento resulta da conjugação dos artigos 76.º, n.º 1, alínea g) e 81.º, n.os
1, 2 e 4, que permite que o
requerimento possa ser apresentado oralmente.
A Sr.ª Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado.
Tem a palavra para apresentar o requerimento.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Muito obrigado, Sr.ª Presidente.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, todos compreendemos que a matéria em causa, a organização
judiciária e o mapa judiciário, tem profundíssimas implicações na vida de todos os portugueses, na coesão do
território nacional e na eficácia na administração da justiça. Além do mais, estando em causa a criação ou
extinção de tribunais, estamos a falar de órgãos de soberania.
Consideramos, por isso, que, dada a enorme transcendência política da matéria em apreço, estas
iniciativas de especialidade que podem marcar a natureza da organização judiciária portuguesa para os
próximos anos devem ser objeto de clara reflexão e de deliberação no Plenário, usando precisamente a
faculdade que o Regimento contempla.
O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!
O Sr. Jorge Lacão (PS): — No entanto, perante a natureza das propostas e a sua sensibilidade, se o
Plenário deliberar positivamente a que esta apreciação se faça aqui, no Plenário, entendemos que deverá
haver um tempo de maturação e de reflexão sobre as propostas apresentadas na especialidade.
Consequentemente, o nosso requerimento será no sentido de requerer, primeiro, que o Plenário delibere
agora sobre se aceita que a apreciação na especialidade seja feita em Plenário e, segundo, remeter para a
Conferência de Líderes a marcação oportuna da sessão que tivesse lugar para o devido efeito.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Entretanto, inscreveram-se, para usar da palavra, os Srs. Deputados Luís
Montenegro e António Filipe; no entanto, o Regimento diz que os requerimentos são votados sem discussão.
Por isso, vamos votar imediatamente o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, se não
se importarem.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.