I SÉRIE — NÚMERO 83
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Eram 12 horas e 44 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, referente ao projeto de lei n.º 523/XII (3.ª):
Ao longo dos anos, o movimento associativo desportivo manifestou, por diversas formas, o seu interesse
na criação de um Tribunal Arbitral para o Desporto.
As federações desportivas desde sempre assentaram a administração da justiça na existência de duas
instâncias internas, o Conselho de Disciplina e o Conselho de Justiça, e a criação de um Tribunal Arbitral do
desporto (TAD) significaria a sequência de recurso após esgotadas aquelas duas vias internas de solução dos
conflitos.
Este era, e permanece, um modelo também acolhido no âmbito internacional quando se trata de promover
o acesso ao Tribunal Arbitral de Lausanne.
A criação de um TAD permitiria, também, uma maior especialização e celeridade, uma jurisprudência
uniforme e, não menos importante, seria alternativa ao sempre problemático recurso aos tribunais
administrativos.
Neste contexto, o Partido Socialista, no mandato do XVII Governo, criou uma Comissão de Justiça
Desportiva que veio a elaborar um articulado de diploma legal para criação desse Tribunal, articulado esse
que, na presente Legislatura, o PS apresentou como projeto de lei, que veio a ter o número 236/XII (1.ª).
A este projeto juntou-se a proposta de lei n.º 84/XII (1.ª), do Governo, e no final do trabalho parlamentar
veio a ser aprovada a Lei nº 74/2013, de 6 de setembro, que criou o Tribunal Arbitral do Desporto.
Submetida por duas vezes a apreciação pelo Tribunal Constitucional, veio este a declarar a
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os
1 e 2 do artigo 8.º,
conjugados com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todos da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), aprovada
em Anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro (Acórdão n.º 781/ 2013, publicado no Diário da República, I
Série, n.º 243, de 16 de dezembro).
Na sequência deste Acórdão, foi apresentado pelo PSD e CDS-PP o projeto de lei que estes grupos
parlamentares acabam de votar favoravelmente.
O PS não votou favoravelmente este projeto, não obstante defender a criação de um TAD, porquanto e
resumidamente:
a) O Acórdão do Tribunal Constitucional modificou, restringindo, o âmbito de intervenção e a natureza do
TAD, pelo que qualquer iniciativa legislativa para superar tal constrangimento só teria êxito se sufragada e
mesmo assumida pela vontade do movimento desportivo, em nome do qual se promoverá a criação deste
Tribunal;
b) Esta foi a posição que o PS expressou em Plenário quando da discussão na generalidade deste
diploma;
c) Nesta discussão de especialidade, o Parlamento ouviu o movimento associativo, designadamente o
Comité Olímpico de Portugal, as Federações de Andebol, Atletismo, Basquetebol, Ciclismo, Futebol e Voleibol,
a Liga de Futebol Profissional, a Confederação do Desporto, a Confederação de Juízes e Árbitros, o Sindicato
de Jogadores de Futebol e, como constará das respetivas atas, nenhuma destas organizações expressou a
sua adesão ou concordância com o diploma em apreciação;
d) Ora, não faz sentido aprovar, em nome e no interesse do movimento desportivo, um diploma legal que
não tem a sua adesão, sobretudo porque a versão do TAD, após as restrições resultantes da declaração de
inconstitucionalidade, ficou mais do que nunca dependente da vontade e iniciativa do movimento desportivo;
e) Por estas razões, mas também porque as soluções aprovadas introduzem manifesta e indesejada
perturbação na administração da justiça interna das federações desportivas, o PS não votou favoravelmente
este projeto de lei.
Os Deputados do PS, Laurentino Dias — Odete João — António Cardoso — Ramos Preto.