10 DE MAIO DE 2014
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A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, segue-se o voto n.º 193/XII (3.ª) — De condenação pelo rapto de mais de 200 jovens
estudantes por forças terroristas da Nigéria (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), ao qual o Governo
também se associa.
O Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, vai fazer o favor de ler o voto.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«O rapto de mais de 200 jovens estudantes com idades entre os 12 e os 18 anos, pelo grupo terrorista
Boko Haram, causou uma profunda indignação e comoção. Este ato monstruoso ganhou ainda maior
repercussão depois de o chefe daquele movimento terrorista ter reivindicado, através de um vídeo, a autoria
dos raptos e evidenciado um fanatismo absurdo e obscurantista, ao afirmar que o destino das jovens, cujo
crime era o de se terem atrevido a estudar, seria o de serem vendidas no mercado, casadas à força ou
tornadas escravas.
As jovens foram raptadas em 14 de abril no norte da Nigéria, numa localidade chamada Chibok, no Estado
de Borno, e o seu paradeiro permanece desconhecido, havendo suspeitas de terem sido levadas para fora do
país. Aquela região é considerada muito pobre e abandonada e é uma das zonas de influência dos radicais
islâmicos do Boko Haram, grupo conhecido pela sua violência e crueldade em atentados, assassinatos e
raptos.
Não obstante o rapto ter ocorrido já no distante dia 14 de abril, só lentamente as autoridades do país foram
reagindo perante a indignação e a consequente pressão exercida internamente e pela comunidade
internacional, que cada vez mais faz ouvir a sua voz para exigir a libertação das meninas. O surgimento de
relatos que admitiam a possibilidade de repetidas violações, veio tornar mais urgente a necessidade de
resgatar as jovens e levou ao aumento da indignação da comunidade internacional, que se dispôs a colaborar
com as autoridades nigerianas.
Assim, perante este cenário de barbárie, a Assembleia da República repudia todas as formas de terrorismo,
solidariza-se com as jovens estudantes raptadas e as suas famílias, bem como com todas as vítimas daquele
movimento extremista e condena veementemente todos os atos por ele cometidos, particularmente os de dia
14 de abril e outros subsequentes que, na sua crueldade primária, configuram inclusivamente verdadeiros
crimes contra a humanidade.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 193/XII (3.ª).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Antes de prosseguirmos com as votações, apresento os meus cumprimentos ao Sr. Primeiro-Ministro e aos
demais membros do Governo, que se vão ausentar da Sala.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1033/XII (3.ª) — Suspensão do prazo de funcionamento da
Comissão Parlamentar de Inquérito para Apuramento das Responsabilidades pelas Decisões que Conduziram
ao Processo de Subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se, no guião de votações, um conjunto de diplomas que, ao que parece, podem ser votados em
conjunto. Vou identificá-los e votá-los-emos, então, conjuntamente. São os seguintes: projeto de lei n.º 593/XII
(3.ª) — Revoga o processo de privatização da Empresa Geral de Fomento, SA (EGF), aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 45/2014, de 20 de março (Os Verdes), e projetos de resolução n.os
1022/XII (3.ª) (PCP) [apreciação
parlamentar n.º 79/XII (3.ª) (PCP)], 1026/XII (3.ª) (PS) [apreciação parlamentar n.º 80/XII (3.ª) (PS)] e 1027/XII
(3.ª) (BE) [apreciação parlamentar n.º 79/XII (3.ª) (PCP)], sobre cessação da vigência do Decreto-Lei n.º
45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral de Fomento, SA.
Vamos, então, votar, conjuntamente, estes quatro diplomas.