I SÉRIE — NÚMERO 83
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Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o parecer é do seguinte teor:
«1 — O Sr. Deputado Basílio Horta foi nomeado…
O Sr. António José Seguro (PS): — Nomeado não, eleito!
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — … em 23 de outubro de 2013 para assumir as funções de Presidente da
Câmara Municipal de Sintra;
2 — Terminado o prazo de 180 dias em que o Estatuto dos Deputados lhe permite manter o cargo de
Deputado, em suspensão de mandato, encontra-se, assim, confrontado com a incompatibilidade prevista na
alínea g) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, pelo que lhe assiste o direito de se socorrer do
normativo legal inserto no artigo 7.º do referido diploma legal;
3 — É, pois, de deferir a pretensão do Sr. Deputado, ao abrigo das disposições conjugadas insertas nos
artigos 7.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, de renunciar ao seu mandato;
4 — Em consequência, é de admitir igualmente a transição de suspensão do mandato, nos termos do
artigo 20.º, n.º 1, alínea g), para a situação de renúncia ao mandato, nos termos do artigo 7.º, ambos do
Estatuto dos Deputados, de Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca (Círculo Eleitoral de Leiria), por Jorge
Manuel Rosendo Gonçalves, que já se encontra em exercício de funções, o qual passa a ocupar o lugar de
Deputado eleito na lista de Leiria, pelo PS, com efeitos desde 21 de abril de 2014, inclusive.
5 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispõe, verificou-se que o Deputado
indicado é realmente o candidato que deve assumir o mandato, conforme lista apresentada a sufrágio pelo
aludido partido, no concernente círculo eleitoral.
6 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.»
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, há uma correção a fazer ao texto que foi lido: o Sr. Deputado Basílio
Horta foi eleito e não nomeado.
Vamos, então, votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, tenho indicação de que estamos já em condições de votar o projeto de resolução n.º
1012/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que seja garantida, sem modificação ou alargamento, a proteção da
designação «Vinho Verde Alvarinho» somente para os vinhos brancos da casta Alvarinho produzidos na sub-
região de Monção e Melgaço e mantida inalterável a exclusividade do uso da menção «casta Alvarinho» na
rotulagem dos produtos vitivinícolas desta sub-região (PS), que, por solicitação do Grupo Parlamentar do PSD,
vai ser votado de forma desagregada.
Começamos, então, por votar o ponto 1, relativo à garantia, sem modificação, da proteção da designação
Vinho Verde Alvarinho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e dos Deputados do CDS-PP Abel
Baptista e José Ribeiro e Castro e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e do Deputado do
PS Laurentino Dias.
Votamos, agora, o ponto 2, que se refere à exclusividade do uso da menção casta Alvarinho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e dos Deputados do
CDS-PP Abel Baptista e José Ribeiro e Castro e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e do
Deputado do PS Laurentino Dias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.