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29 DE MAIO DE 2014

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Em terceiro lugar, deixo-lhe uma outra pergunta sobre a forma do diploma e a forma de atuação do

Governo. O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei que, diz o próprio Governo,

regulamenta um regulamento que será publicado por Decreto-Lei que não é conhecido desta Assembleia, que

não foi publicado.

O Sr. Secretário de Estado conta com a complacência total da maioria PSD/CDS, ao ponto de estarem

disponíveis para aprovarem um diploma que regulamenta um outro que ainda nem sequer é conhecido desta

Casa? É nisto que este Governo está a converter a Assembleia da República? Numa Câmara que ainda antes

de conhecer os diplomas já aprova os seus resultados?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Tiago, agradeço a sua

pergunta e vou prestar-lhe os esclarecimentos que solicita.

Em relação à alteração que agora estamos a apresentar, ela decorre da recomendação que é feita pela

própria Comissão de Regulação de Acesso às Profissões e do Decreto-Lei que regula as profissões, que exige

a forma de lei para este tipo de matéria.

No que diz respeito à diminuição que refere, devo dizer-lhe que não existe uma diminuição de idade. Os 16

anos para os auxiliares da atividade tauromáquica já estavam previstos no regulamento.

Em relação à terceira questão que me colocou, e que, de facto, considero mais pertinente, o que se passa

é que no Conselho de Ministros de 27 de fevereiro deste ano, salvo erro, foi aprovada tanto a proposta de lei

como a proposta de Decreto-Lei relativas ao regulamento do espetáculo tauromáquico. Essas duas propostas

seguiram a dinâmica legislativa, chegaram ao Parlamento à data de hoje, o regulamento seguiu o processo

legislativo e nós estimamos que a sua publicação esteja para breve e, naturalmente, concordando consigo,

pois não é possível que haja uma aprovação da lei sem o conhecimento pelos Srs. Deputados.

Mas o que está aqui em causa é que terão oportunidade de — espero eu, e é natural que assim seja —, na

especialidade e antes da aprovação desta proposta de lei, ter dela conhecimento, porque faz todo o sentido

que tenham antes da sua aprovação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João

Figueiredo, do PSD.

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Discutimos hoje uma proposta de lei do Governo que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade

de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.

Esta proposta de lei introduz, obviamente, alguns requisitos mais exigentes para acesso às respetivas

categorias, como seja o número de atuações como artista tauromáquico, amador ou praticante, incrementando

uma maior responsabilização dos intervenientes pela atividade que exercem, ao mesmo tempo que contribui

para a clarificação das regras e dos requisitos em relação a quem pode atuar neste género de espetáculos.

Esta proposta de lei estabelece um quadro de requisitos a observar no acesso às diversas categorias,

justificado pela necessidade de os artistas tauromáquicos e os auxiliares terem adestramento, treino e

conhecimento dos animais a lidar para que a atividade a ter lugar seja realizada com uma significativa redução

de risco de danos físicos, ao mesmo tempo que garanta a dignidade do espetáculo tauromáquico.

Desde há muito que esta matéria tem vindo a ser objeto de preocupação por parte dos últimos governos. A

presente proposta de lei vem conformar, como já disse o Sr. Secretário de Estado, o novo regime instituído

através do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para

simplificar o livre acesso ao exercício das atividades e transpõe a Diretiva 2006/13/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços do mercado interno.