I SÉRIE — NÚMERO 87
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, quinta-feira, às 15 horas, com a seguinte ordem do dia:
debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os
222/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei
da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e 223/XII (3.ª) — Procede à
primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica
n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e dos projetos de lei n.os
374/XII (2.ª) — Atribui à Assembleia da República a
competência para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Primeira
alteração à Lei n.º 31-A/2009, de 7 de julho, que aprova a Lei da Defesa Nacional) (PCP) e 538/XII (3.ª) —
Regula o processo de decisão e acompanhamento do envolvimento de contingentes das Forças Armadas ou
de Forças de Segurança Portuguesas em operações militares fora do território nacional (Primeira alteração à
Lei n.º 31-A/2009, de 7 de julho) (PCP).
Seguir-se-á a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 221/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a
introduzir disposições de natureza especial em matéria de regime das contraordenações, no contexto da
criação de um regime excecional e extraordinário de regularização a aplicar aos estabelecimentos industriais,
explorações pecuárias, explorações de pedreiras e explorações onde se realizam operações de gestão de
resíduos, por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com
servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
Também será feita a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 220/XII (3.ª) — Estabelece
os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público
localizados no território continental em função da respetiva localização geográfica, bem como obrigações
específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e do gasóleo rodoviários disponibilizados nos
postos de abastecimento e do projeto de lei n.º 486/XII (3.ª) — Introduz medidas de transparência e
antiespeculativas na formação dos preços de combustíveis (BE).
Por fim, terá lugar a discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 548/XII (3.ª) — Aprova o regime do
fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e
transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a retalho, implementando o
sistema de desconto mínimo, com vista a reduzir a utilização massiva daquele tipo de sacos e a encorajar a
sua reutilização (PS) conjuntamente com o projeto de resolução n.º 1056/XII (3.ª) — Redução e destino
adequado de sacos de plástico (Os Verdes).
É tudo, Srs. Deputados. Boa tarde.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 13 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.