29 DE MAIO DE 2014
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O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Sr. Presidente, quero só lembrar que foi este Governo que
instituiu a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, pelo que não percebo a observação do Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Está enganado!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não, não!
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — De qualquer modo, em relação aos 16 anos de idade e à
questão dos amadores, deixe-me dizer o seguinte: com a alteração da idade da escolaridade obrigatória há,
de facto, uma redução da idade relativamente ao diploma anterior, mas a escolaridade obrigatória, à data do
diploma anterior, era até aos 16 anos. Portanto, não alterámos a idade em relação a isso.
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Mas está em vigor!
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — De qualquer modo, em sede de especialidade, estamos
absolutamente disponíveis para discutir a matéria da idade convosco e com os demais grupos parlamentares.
No que diz respeito à questão colocada pela Sr.ª Deputada Idália Moniz…
A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Serrão!
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — … sobre a não audição das entidades da área da tauromaquia,
isso não é verdade. A Sr.ª Deputada certamente estava distraída…
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Secretário de Estado, já esgotou o seu tempo. Faça favor de
concluir.
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — A secção especializada do Conselho Nacional de Cultura que
inclui todas as entidades da área da tauromaquia ouviu todas essas entidades.
A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Ouviu as outras, mas não ouviu esta!
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Portanto, não é verdade o que disse, Sr.ª Deputada.
De qualquer modo, estamos disponíveis para, em sede de discussão na especialidade, debater esta
matéria convosco.
Para terminar, Sr. Presidente, gostaria de dizer que não nos parece adequado este diploma baixar, sem
votação, à comissão. O que nos parece adequando, sim, é que o regulamento seja conhecido antes da
votação final.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, terminado o debate, na generalidade, da proposta
de lei n.º 209/XII (3.ª), passamos à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os
226/XII (3.ª)
— Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção e 227/XII (3.ª) — Procede à
primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos
técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra
pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras
particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares.
Tem a palavra, para apresentar as propostas de lei, o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações.