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I SÉRIE — NÚMERO 87

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Srs. Deputados, em 2006, a União Europeia lançou o desafio aos Estados-membros para que

aprofundassem o mercado interno no domínio dos serviços, melhorando toda a legislação, através de uma

simplificação administrativa, que pudesse acarretar, desde logo, uma diminuição de custos e uma maior

concorrência no setor.

Portugal iniciou em 2010, portanto, com algum atraso, esse processo de transposição da diretiva e foi,

essencialmente, este Governo que avançou com a maior parte das transposições, da adaptação da legislação.

Ainda hoje o ponto anterior da ordem de trabalhos foi precisamente o da discussão de uma adaptação na

sequência de uma diretiva de 2006.

Temos duas propostas para a área de construção, área esta que é uma das mais fustigadas pela crise

económica e financeira que atravessámos nos últimos anos e que merece toda a nossa atenção pelas

consequências diretas que tem no setor.

A proposta de lei n.º 226/XII dirige-se essencialmente ao setor em si, como um todo, mas é preciso realçar

dois aspetos. É que é uma lei que importa não só aos profissionais do setor mas a todos os portugueses.

Porquê? Porque nela são disciplinados direitos e obrigações dos donos de obra. Ora, ao longo da vida, de

forma maior ou menor, de forma mais direta ou menos direta, todos passamos por essa qualidade, todos

temos necessidade de contratar esta ou aquela obra. Por isso, é necessário encarar a lei com esta

preocupação: não é uma lei apenas para o setor, é uma lei que diz respeito a todos os portugueses, a cada

um de nós, e que merece a nossa atenção.

Por seu lado, a proposta de lei n.º 227/XII diz diretamente respeito aos profissionais mais qualificados desta

atividade, o que também merece o nosso cuidado.

Esta área tem sido muito debatida neste Parlamento. A este propósito, o Sr. Deputado Rui Paulo

Figueiredo disse que tem recebido muitos pedidos de audições sobre esta matéria e devemos dar-lhes o

nosso acolhimento.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que é um desafio para o qual a maioria está disponível, é um desafio que

iremos acolher, mas não deixo de realçar que o Governo teve o cuidado de, na fase prévia, ouvir todas as

entidades mais representativas do setor e a versão que nos apresenta já acolhe, no essencial, esses

contributos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O PCP

bem dizia que esta saída da troica não era saída nenhuma, muito menos saída limpa. E se dúvidas houvesse,

aí estão estas propostas do Governo a demonstrar que, se nada for feito, prosseguem as políticas e as leis a

«toque de caixa», no mesmíssimo sentido da destruição e submissão da economia nacional e do

desenvolvimento ao poder dos monopólios.

Ora, importa desde já sublinhar que, neste País, a realidade do sector da construção não se resume aos

grandes grupos económicos que vão fazendo negócio por outros continentes. Pelo contrário, é uma realidade

largamente constituída por micro, pequenas e médias empresas, que têm sido verdadeiramente esmagadas

por estas políticas e estes governos, e que são ainda mais prejudicadas por estas propostas.

Mais uma vez, o Governo invoca a sacrossanta Diretiva «Serviços» para levar mais longe do que nunca

este caminho de liberalização do sector, deixando-o à mercê das multinacionais, quer no regime aplicável às

empresas quer aos técnicos responsáveis.

Mas, desta feita, a política de campo aberto nem se fica sequer pelas transnacionais europeias — alarga-

se a todo o espaço da OMC (Organização Mundial do Comércio). É, aliás, a consagração de uma prática

habitual deste Governo, que teve como exemplo mais recente a adjudicação das obras de conservação das

estradas, em 16 dos 19 concursos realizados, a uma multinacional de capitais indianos.

O Governo trata de forma igual aquilo que é diferente e coloca no mesmo plano as pequenas empresas e

os grandes grupos económicos, designadamente no regime sancionatório, onde as coimas se determinam

independentemente da dimensão e volume de negócios, ou na «capacidade económica e financeira», que,