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I SÉRIE — NÚMERO 87

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benefício dos donos da obra que, como já aqui foi dito, todos nós já fomos, ou seja, é preciso garantir direitos

que até constam da própria Constituição da República Portuguesa.

Este é um ponto de partida. Garantir a qualidade da obra, a segurança de bens e de pessoas, garantir que

o profissional possa exercer cabalmente a sua profissão parecem-me ser princípios que devemos proteger. E

garantir uma eficaz fiscalização da execução da obra parece-me também algo que devemos proteger.

No entanto, também devemos salvaguardar expetativas, direitos adquiridos, e fazer estas alterações num

clima de maior consenso possível. Por isso, esperamos que, em sede de especialidade, haja toda a

disponibilidade — nós tê-la-emos — para ouvir, para nos aproximarmos de algumas expetativas e para

criarmos legislação que, não destruindo os princípios que aqui enunciei, permita dotar este setor das melhores

ferramentas, que esteja em conformidade com a Constituição da República Portuguesa, garanta a qualidade e

a defesa do consumidor, garanta a qualidade e a defesa de quem exerce esta profissão e garanta a nossa

conformidade com o mercado europeu.

Julgo que estes três ou quadro princípios não são incompatíveis nem com o momento nem com a

disponibilidade nem o tempo em que vamos discutir. Os diplomas baixarão à especialidade e cá estaremos

para, com toda a boa vontade, e julgo que o Governo a tem, fazer esse ajustamento.

Termino dando os parabéns ao Governo, porque, de facto, este Governo, mesmo que a matéria seja

complexa, mesmo que seja difícil, mesmo que seja preferível passar ao lado, atua, e é isso que deve ser feito

a benefício da economia portuguesa e de Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua.

A Sr. ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por

referir algo que o Sr. Deputado Hélder Amaral disse, que tem a ver com preparar a economia portuguesa para

a realidade europeia.

Acho que a experiência nos diz que não é liberalizando e expondo de forma brutal a frágil economia

portuguesa à competição predatória europeia que se prepara a economia para alguma coisa. E esse é o risco

da transposição destas diretivas e deste conjunto de propostas, que o Sr. Secretário de Estado diz que visam

a redução dos custos de contexto mas ainda não está provado que o faça.

Se for para reduzir carga burocrática, para fazer consolidação jurídica, estamos de acordo. Não estamos de

acordo quando estas propostas ou a transposição destas diretivas põe em causa a segurança dos processos e

das profissões, a qualidade do trabalho, os direitos dos seus trabalhadores ou a sustentabilidade do setor no

longo prazo.

Neste caso, a importância do setor, assim como a sua sustentabilidade, é particularmente importante.

Como sabemos, a construção civil foi, e é, um dos setores mais afetados pela crise. É um setor que mexe

com muitas pequenas empresas, muitos negócios familiares, tendo muitas dessas empresas ido à falência, o

que provocou o aumento do desemprego. Por isso, são situações que nos merecem muita preocupação, muita

cautela, diria mesmo que é um setor que deve ser mexido com «pinças».

gPor isso mesmo, há fatores que nos causam muitíssimas dúvidas e uma forte oposição, quer ao nível do

conteúdo quer ao nível do processo.

Em primeiro lugar, esta questão da idoneidade comercial que determina toda a atividade das empresas de

construção em território nacional. Perguntamos, pois, por que é que no conceito de idoneidade comercial não

estão incluídas, de forma mais forte, questões que têm a ver com matéria laboral, por exemplo: uma empresa

que não cumpre ou um patrão que não cumpre com obrigações laborais perante os seus trabalhadores ou,

neste caso, uma regulamentação que não protege os trabalhadores relativamente a práticas por parte do

patrão que precarizam o trabalho ou que violam leis laborais ou acordos de trabalho.

Pergunto se esta é ou não uma questão que deve ser acautelada quando definimos o que é a idoneidade

comercial.

Quando na proposta de lei é dito que a idoneidade é aferida segundo ordenamento jurídico do Estado de

origem quer dizer que qualquer empresa de construção civil — falamos de grandes empresas, não de