I SÉRIE — NÚMERO 87
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benefício dos donos da obra que, como já aqui foi dito, todos nós já fomos, ou seja, é preciso garantir direitos
que até constam da própria Constituição da República Portuguesa.
Este é um ponto de partida. Garantir a qualidade da obra, a segurança de bens e de pessoas, garantir que
o profissional possa exercer cabalmente a sua profissão parecem-me ser princípios que devemos proteger. E
garantir uma eficaz fiscalização da execução da obra parece-me também algo que devemos proteger.
No entanto, também devemos salvaguardar expetativas, direitos adquiridos, e fazer estas alterações num
clima de maior consenso possível. Por isso, esperamos que, em sede de especialidade, haja toda a
disponibilidade — nós tê-la-emos — para ouvir, para nos aproximarmos de algumas expetativas e para
criarmos legislação que, não destruindo os princípios que aqui enunciei, permita dotar este setor das melhores
ferramentas, que esteja em conformidade com a Constituição da República Portuguesa, garanta a qualidade e
a defesa do consumidor, garanta a qualidade e a defesa de quem exerce esta profissão e garanta a nossa
conformidade com o mercado europeu.
Julgo que estes três ou quadro princípios não são incompatíveis nem com o momento nem com a
disponibilidade nem o tempo em que vamos discutir. Os diplomas baixarão à especialidade e cá estaremos
para, com toda a boa vontade, e julgo que o Governo a tem, fazer esse ajustamento.
Termino dando os parabéns ao Governo, porque, de facto, este Governo, mesmo que a matéria seja
complexa, mesmo que seja difícil, mesmo que seja preferível passar ao lado, atua, e é isso que deve ser feito
a benefício da economia portuguesa e de Portugal.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana
Mortágua.
A Sr. ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por
referir algo que o Sr. Deputado Hélder Amaral disse, que tem a ver com preparar a economia portuguesa para
a realidade europeia.
Acho que a experiência nos diz que não é liberalizando e expondo de forma brutal a frágil economia
portuguesa à competição predatória europeia que se prepara a economia para alguma coisa. E esse é o risco
da transposição destas diretivas e deste conjunto de propostas, que o Sr. Secretário de Estado diz que visam
a redução dos custos de contexto mas ainda não está provado que o faça.
Se for para reduzir carga burocrática, para fazer consolidação jurídica, estamos de acordo. Não estamos de
acordo quando estas propostas ou a transposição destas diretivas põe em causa a segurança dos processos e
das profissões, a qualidade do trabalho, os direitos dos seus trabalhadores ou a sustentabilidade do setor no
longo prazo.
Neste caso, a importância do setor, assim como a sua sustentabilidade, é particularmente importante.
Como sabemos, a construção civil foi, e é, um dos setores mais afetados pela crise. É um setor que mexe
com muitas pequenas empresas, muitos negócios familiares, tendo muitas dessas empresas ido à falência, o
que provocou o aumento do desemprego. Por isso, são situações que nos merecem muita preocupação, muita
cautela, diria mesmo que é um setor que deve ser mexido com «pinças».
gPor isso mesmo, há fatores que nos causam muitíssimas dúvidas e uma forte oposição, quer ao nível do
conteúdo quer ao nível do processo.
Em primeiro lugar, esta questão da idoneidade comercial que determina toda a atividade das empresas de
construção em território nacional. Perguntamos, pois, por que é que no conceito de idoneidade comercial não
estão incluídas, de forma mais forte, questões que têm a ver com matéria laboral, por exemplo: uma empresa
que não cumpre ou um patrão que não cumpre com obrigações laborais perante os seus trabalhadores ou,
neste caso, uma regulamentação que não protege os trabalhadores relativamente a práticas por parte do
patrão que precarizam o trabalho ou que violam leis laborais ou acordos de trabalho.
Pergunto se esta é ou não uma questão que deve ser acautelada quando definimos o que é a idoneidade
comercial.
Quando na proposta de lei é dito que a idoneidade é aferida segundo ordenamento jurídico do Estado de
origem quer dizer que qualquer empresa de construção civil — falamos de grandes empresas, não de