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I SÉRIE — NÚMERO 87

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Em julho de 2011, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que instituiu o Sistema de

Regulação de Acesso a Profissões, foi criada a necessidade de se considerar em proposta de lei o regime de

acesso e exercício a este tipo de atividades.

Nesta proposta está estabelecido que os artistas tauromáquicos e os auxiliares devem ter a idade mínima

de 16 anos.

Importa aqui realçar que o Governo, para além de ter ouvido a Comissão de Regulação de Acesso a

Profissões, a qual deu parecer favorável a esta proposta legislativa, ouviu igualmente as diversas associações

vocacionadas para a defesa do bem-estar animal, às quais foram solicitados contributos.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, a proposta de lei agora em discussão reveste-se da máxima

importância para ajustar à realidade atual as normas que regulam a realização deste tipo de espetáculos.

Todos sabemos que a tauromaquia e todas as diversas atividades a ela associadas se constituem como

parte integrante do nosso património cultural, material e imaterial, envolvendo um número muito significativo

de aficionados.

Termino, realçando a sensibilidade do Governo, procurando ir ao encontro, na medida do possível, das

posições assumidas quer pelas associações representadas na Secção Especializada de Tauromaquia bem

como dos representantes da Liga e da Sociedade Protetora dos Animais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Idália

Salvador Serrão, do PS.

A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

O Sr. Secretário de Estado da Cultura traz-nos hoje uma proposta de lei que vem estabelecer o regime de

acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico, que vem

definir as regras para acesso às profissões que, no fundo, dão sentido e coerência à Festa Brava em Portugal.

Esta proposta de lei, como já disse o Sr. Deputado que me antecedeu no uso da palavra, vem também

regulamentar um regulamento que nós não conhecemos e que gostaríamos de conhecer. Portanto, Sr.

Secretário de Estado, temos de lhe deixar esta nota: achamos lamentável que assim suceda, que estejamos

aqui a conhecer uma proposta de lei para regulamentar algo que desconhecemos por completo.

Sr. Secretário de Estado, a Festa Brava, no fundo, também vive destas profissões que são objeto de

regulamentação nesta proposta de lei. E materializa-se através de um conjunto de profissões com um peso

muito significativo para a economia do nosso País e também representativo do saber, da arte, do trabalho, da

dedicação, do conhecimento e da capacidade de empreender e de uma imensa solidariedade que fazem da

tauromaquia, no todo das suas representações (sejam as amadoras, as profissionais, as populares, as de

praça), um fenómeno cultural marcante na cultura portuguesa.

Por isso, é tão importante que estejamos a dar este passo, como, aliás, foi sendo dado ao longo dos

últimos anos pelos diferentes governos.

Mas, com esta proposta, o Governo vem estabelecer o acesso a estas profissões — de artista

tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico — que são circunscritas apenas a uma das

manifestações da nossa tauromaquia. Apesar de acharmos que é um pouco restritivo, parece-nos bem,

porque o regime jurídico de acesso a todas as profissões deve ser claro.

Aliás, Sr. Secretário de Estado, já que se encontra presente, aproveitava para lhe perguntar quando é que

envia à Assembleia da República a regulamentação de todas as atividades relacionadas com a arte em

Portugal, todas aquelas que são da sua tutela, e quando é que faz o respetivo registo e inscrição.

Aplausos do PS.

Sr. Secretário de Estado, o que já nos parece menos bem é que, tratando-se esta de uma questão com

elevado grau de tecnicidade, que o Governo não tenha ouvido qualquer representante do setor tauromáquico

para chegar a este documento final. Os senhores ouviram representantes de muitos movimentos da sociedade