I SÉRIE — NÚMERO 103
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campanhas eleitorais e a Assembleia da República tem um dever especial de contenção, nesta hora difícil em
que o País está. O País e os cidadãos não nos permitirão, de modo algum, uma interpretação esbanjadora
que faça com que os limites das despesas e a subvenção pública estatal que é dada aos partidos para as
campanhas eleitorais tenham um aumento ou um significado um pouco maior do que aquele que é dado pela
Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
Nesse sentido, julgamos que o presente projeto de lei é um instrumento de clarificação numa matéria tão
rigorosa e apelamos aos restantes partidos da oposição para que estejam de acordo com a maioria neste
esforço de contenção democrática.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José
Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tranquilize-me, diga-me, Sr. Deputado
Abreu Amorim, que não é «pai» desta peça legislativa, porque ela parece saída da pena do famoso Calisto
Elói de Silos e Benevides de Barbuda, o imortal Deputado, cuja pena produziu tanta verruga legislativa!
É que, neste caso, isto não é uma lei interpretativa, é um diploma que inova e que procura aprovar aqui o
contrário do que foi aprovado. Isto é, estes partidos — o Bloco de Esquerda, Os Verdes e o PCP — votaram
contra a lei aprovada…
Protestos do PCP.
Perdão, queriam um corte maior do que o previsto na lei.
Vozes do PCP: — Ah!!!
O Sr. José Magalhães (PS): — Portanto, foram contra um corte curto, queriam um corte maior. Se o
conteúdo fosse este, não teriam razão para votar neste sentido.
O que estamos aqui a discutir é outra lei e, portanto, não vale a pena vender «gato por lebre» —
especialidade que o Sr. Deputado Abreu Amorim deveria recusar.
O PP e o PSD vêm encenar que a realidade histórica é outra. Não vale a pena reescrever a realidade
histórica. O parecer do Sr. Deputado Pita Ameixa reconstitui isso milimetricamente e foi aprovado, esta manhã,
na Comissão; o legislador, na esquizofrenia, não teria querido aprovar 20% para todas as eleições e 36% para
as eleições autárquicas, os autos demonstram o contrário; a Procuradoria-Geral da República concluiu isso, a
auditora jurídica da Assembleia da República concluiu isso; a Sr.ª Presidente da Assembleia da República
homologou o parecer que está publicado no Diário da República e é vinculativo. Portanto, o que é que
estamos aqui a discutir?! Estamos a discutir uma supertrapalhada, uma superconfusão!
Primeiro, Sr. Deputado Abreu Amorim, a interpretação que vale quanto ao passado é aquela que a Sr.ª
Presidente homologou — e, neste sentido, esta lei é absolutamente inútil, é completamente supérflua.
Segundo, a peça está tão mal escrita que falha o alvo: não se aplica às próximas eleições autárquicas, de
2017, porque cessa a vigência em 2016; e, quanto ao passado, Sr. Deputado, há atos constitutivos de direitos,
esses atos estão praticados e, por isso, não são revogáveis. Lembra-se do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, que proíbe a revogação de atos constitutivos de direitos? Está em vigor. Quanto
à tentativa de dizer que é uma lei retroativa, Srs. Deputados, a lei exprime mal aquilo que, porventura, os
senhores desejam, e os senhores escrevem mal aquilo que, porventura, desejam.
Portanto, ela não leva a nenhum dos vossos objetivos, «chove no molhado» na parte em que repete os
cortes de 20% e, no mais, é absolutamente inútil. Ela própria autodestrói-se — e não vou dizer-vos totalmente
porquê, senão ainda descobrem.
Risos do PS.