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9 DE JULHO DE 2014

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Portanto, Srs. Deputados, acabem com esta farsa, acabem com esta chantagem, que é dizer que «de um

lado, estão os despesistas e, do outro, estão os bons meninos». Não, está uma trapalhada, que os senhores

querem fazer contra o PS, que ganhou as eleições limpamente e tem, pelo voto do povo, direito ao que tem

direito.

Portanto, acabem com isto!

Aplausos do PS.

Protestos do Deputado do PSD Carlos Abreu Amorim.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O debate que hoje aqui fazemos não

é um debate sobre o financiamento dos partidos ou o corte das subvenções aos partidos e às campanhas

eleitorais.

Esse debate foi feito, no essencial, em 2010 e em 2012, e nele os partidos expressaram posições muito

diferenciadas. De resto, em dois processos legislativos que, ao contrário do que deixou subentendido o Sr.

Deputado José Magalhães, são efetivamente dois processos legislativos, dos quais resultaram duas leis: a Lei

n.º 55/2010 e a Lei n.º 1/2013. E é sobre esta última que estamos aqui hoje a discutir.

O Sr. José Magalhães (PS): — Exatamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Da parte do PCP, sobre essa matéria, reafirmamos a posição que sempre

temos assumido: o financiamento dos partidos ou das campanhas eleitorais deve ser assegurado na base

essencial de formas de financiamento próprio, através da livre atividade política ou da contribuição militante e

individual, num quadro de respeito pela liberdade de organização de cada partido, com as devidas exigências

de transparência.

Apresentámos, ao longo dos anos, inúmeras propostas nesse sentido, das quais destacamos o projeto de

lei n.º 317/XI, ao qual, de resto, já aqui foi feito referência, em que o PCP propunha que as subvenções do

Estado aos partidos e às campanhas eleitorais tivessem uma redução drástica — entre 50% a 66% de corte.

Essas continuam a ser as soluções que defendemos quanto à questão das subvenções do Estado aos

partidos e às campanhas eleitorais. Mas o debate que hoje aqui fazemos é um debate diferente.

Este já não é um debate sobre a posição de cada partido acerca do financiamento dos partidos ou do corte

das subvenções; é um debate sobre a aplicação de uma lei aprovada pela Assembleia da República, por

unanimidade e que todos os partidos cumpriram no mesmo sentido, com exceção do PS.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — O que está hoje em causa é saber qual a interpretação a dar à Lei n.º

1/2013, que determinou que os cortes de 10%, aprovados em 2010, na subvenção aos partidos e às

campanhas eleitorais e nos limites das despesas eleitorais — repito, na subvenção aos partidos e às

campanhas eleitorais e nos limites das despesas eleitorais —, seriam agravados em percentagem e

prolongados no tempo até dezembro de 2016.

Da parte do PCP, o que dizemos é o que é óbvio e que consta, de resto, das contas de campanha que

apresentámos: considerámos os gastos eleitorais prevendo uma interpretação da lei que reduzia em 36% — e

não em 20% — a subvenção, como fizeram todos os outros partidos, à exceção do PS.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — A Lei n.º 1/2013, tal como já acontecera com a Lei n.º 55/2010, refere-se

não apenas ao corte de 20% da subvenção mas também ao corte de 20% do limite das despesas eleitorais