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I SÉRIE — NÚMERO 108

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 6 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da Autoridade para fazerem o favor de abrir as galerias.

Antes de se proceder à leitura do expediente, dou a palavra ao Sr. Secretário para dar conta de um

relatório e parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação sobre a renúncia ao mandato de

uma Sr.ª Deputada e respetiva substituição.

Tem a palavra, o Sr. Secretário Duarte Pacheco.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o relatório e parecer da

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação refere-se à renúncia ao mandato, nos termos dos

artigos 3.º e 7.º do Estatuto dos Deputados, da Sr.ª Deputada Paula Batista (PCP), sendo substituída pela Sr.ª

Deputada Diana Jorge Martins Ferreira, com efeitos desde o dia 1 de setembro de 2014, inclusive, verificando-

se o impedimento temporário dos candidatos que imediatamente lhe seguiam na lista.

O parecer é no sentido de a renúncia e a substituição da Deputada em causa serem de admitir, uma vez

que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder agora à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada, e foram admitidas

pelo Sr. Presidente, as seguintes iniciativas legislativas:

As propostas de lei n.os

243/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de

dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das

Comunidades Portuguesas, que baixa à 2.ª Comissão, 244/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º

83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), que baixa à 5.ª Comissão, 245/XII (3.ª) —

Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao

estabelecimento em território nacional e à livre prestação de serviços das entidades previamente

estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, que baixa à 1.ª

Comissão, 246/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o

disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa

relativa à cópia privada, que baixa à 1.ª Comissão, e 247/XII (3.ª) — Transpõe a Diretiva n.º 2012/28/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras

órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, que baixa à 1.ª Comissão;

As propostas de resolução n.os

80/XII (3.ª) — Aprova a convenção entre a República Portuguesa e

Barbados para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento,

assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010, que baixa à 2.ª Comissão, 81/XII (3.ª) — Aprova a

convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para evitar a dupla tributação e prevenir a

evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Dubrovnik, em 4 de outubro de 2013,

que baixa à 2.ª Comissão, 82/XII (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do

Senegal para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento,

assinada em Lisboa, a 13 de junho de 2014, que baixa à 2.ª Comissão, 83/XII (3.ª) — Aprova a Convenção

entre a República Portuguesa e a República de São Marino para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão