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I SÉRIE — NÚMERO 108

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sistema de segurança social. Um problema sério, real, dos nossos dias, e para o qual temos de encontrar,

rapidamente, soluções.

Este problema de sustentabilidade do sistema de pensões públicas é algo que está identificado em

inúmeros estudos publicados no nosso País, que personalidades que se dedicam às questões da segurança

social, de várias origens do pensamento político, identificam e que, mais recentemente, o próprio Tribunal de

Contas, no seu relatório sobre a execução do orçamento da segurança social, também refere, de forma clara,

na linha daquilo que o Governo vem sustentando, e cito: «As receitas inerentes ao financiamento do sistema

de pensões tendem a diminuir, tornando incerta a sua capacidade de insustentabilidade financeira».

Ora, foi exatamente para combater essa incerteza, essa insustentabilidade do sistema público de pensões,

que o Governo tem procurado fazer a sua reforma. Uma reforma com princípio, meio e fim, uma reforma

gradualista com um fio condutor, em que não há uma medida milagrosa mas, antes, um conjunto de medidas

estruturais que tendem a criar as condições objetivas para dar maior sustentabilidade ao sistema público de

pensões.

Porém, temos de reconhecer, de forma clara e inequívoca, que não tem sido possível implementar no seu

todo essa reforma, uma vez que o Tribunal Constitucional tem feito uma leitura da Constituição que coloca em

causa uma boa parte das medidas que procuramos concretizar.

Mas o Governo, ciente das suas responsabilidades, tem persistido em encontrar soluções para este

problema real que temos todos de resolver, sobretudo os agentes políticos e sociais com sentido de

responsabilidade.

Foi assim que, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a questão da convergência das

pensões dos regimes da CGA (Caixa Geral de Aposentações) e da segurança social, o Governo procurou

encontrar uma saída que respondesse às preocupações expressas, nomeadamente quanto à equidade intra e

intergeracional, bem como à necessidade de novas fontes de financiamento. E essa saída assentava num

tripé: a criação da contribuição de sustentabilidade, em que era garantido um patamar de isenção e uma

progressividade atendendo à necessária equidade entre os atuais pensionistas que quisemos salvaguardar;

um pequeno aumento das contribuições dos trabalhadores para os sistemas de previdência social de 0.2%; e,

por fim, um ligeiro aumento na taxa normal do IVA, de 0.25%, cuja receita seria consignada ao sistema de

pensões.

O Tribunal Constitucional entendeu, no seu mais recente acórdão, chumbar a contribuição de

sustentabilidade. O Governo não concorda com a leitura que o Tribunal Constitucional fez sobre a contribuição

de sustentabilidade, mas obviamente que o Tribunal Constitucional tem as suas competências próprias e o

Governo respeita-as.

Sr.as

e Srs. Deputados, nos últimos três anos, apresentámos várias propostas na linha de tornar possível

uma reforma do sistema público de pensões, desde logo uma das mais necessárias, que foi a convergência de

pensões dos trabalhadores em funções públicas e dos trabalhadores do setor privado.

Depois, procurámos ter regimes semelhantes nas regras de proteção na doença, na maternidade, no

desemprego, na invalidez e na morte, assegurando um princípio de justiça e equidade entre todos os

trabalhadores.

Por outro lado, procurámos também acautelar a sustentabilidade do sistema ao avançar com a indexação

da idade de reforma à esperança média de vida. Com a adequação que introduzimos, a idade de acesso à

pensão passou para os 66 anos, o que, na prática, significou um acréscimo de apenas seis meses, com um

ganho financeiro potencial de mais de 100 mil milhões de euros, que iriam onerar o sistema providencial até

2060.

Assegurar as pensões futuras como as de hoje é um imperativo. Mas imperativo de que também nunca

abdicámos foi o aumento das pensões mínimas sociais e rurais para cerca de 1,1 milhões de portugueses que,

no passado recente, tinham visto as suas diminutas pensões serem congeladas. Fizemo-lo sempre em valor

igual ou superior da inflação. Neste triénio, isso significou um aumento de 5.3% dessas pensões, o que se

traduz num ganho médio de 160 € anuais.

Sr.as

e Srs. Deputados, gostaria de voltar a sublinhar a ideia central mais relevante nesta matéria.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Secretário de Estado.