I SÉRIE — NÚMERO 1
16
Em relação à proposta do Partido Socialista, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, devo dizer que nós não
estamos aqui com nenhum problema sobre paternidades ou maternidades. Estamos, sim, a apresentar e a
validar uma proposta que este Governo considera relevante, em termos que consideramos adequados e que
esperamos concretizar, garantindo, nesses termos, que as políticas nesta área tenham uma vantagem que
consideramos relevante também em termos do modelo que defendemos para esta área.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 646/XII (3.ª) — Regime Jurídico da Partilha de
Dados Informáticos (PCP), tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sem colocar de parte críticas à forma como
funciona, no contexto capitalista, o direito de autor, não é possível ignorar que muitos criadores, muitos
artistas, são, de facto, espoliados de valores que produzem ou de boa parte desse valor. E são-no, em
primeiro lugar, por quem explora o seu trabalho, nomeadamente as grandes produtoras e distribuidoras e, em
segundo lugar, por aqueles que, muitas vezes ilicitamente, usam os conteúdos produzidos por esses criadores
para vender produtos.
Quanto à proposta de lei, do Governo, sobre a cópia privada, é importante referir que esse mecanismo de
compensação dos titulares de direitos foi, em determinado momento, na opinião do Grupo Parlamentar do
PCP, uma resposta relativamente ajustada ao contexto. E é verdade que a lei atual não se adequa à realidade
que hoje existe.
Contudo, a proposta do Governo não resolve esse desajuste aos nossos dias, nem do ponto de vista da
tecnologia existente, nem responde às necessidades de compensação dos titulares de direitos. A taxação de
suportes de fixação ou de equipamentos de reprodução, não só não corresponde a uma taxação de quem
beneficia com a produção e distribuição de conteúdos, como generaliza um uso e um fim de equipamentos
que podem produzir muitos outros usos ou fins.
Ou seja, nem todos os que compram um cartão de memória, ou uma flashdrive pretendem alojar
conteúdos que resultem da cópia privada. Na verdade, muitos podem ter um cartão de memória para alojar as
suas próprias fotografias, os seus filmes, os seus documentos, trabalhos ou até mesmo as suas próprias
criações artísticas.
Ao mesmo tempo, é importante referir que muitos, nomeadamente o PS, com a sua anterior proposta, e o
Governo, têm alimentado a ilusão de que a lei da cópia privada compensa os autores e artistas pelos danos
causados pela chamada «pirataria».
Sobre isso, importa esclarecer que estas taxas não são para indemnizar os artistas e autores por uma
atividade ilícita, que é vedada ao cidadão e que, como tal, seria imoral cobrar-lhe. Assim, se esta proposta do
Governo visa compensar os autores, única e exclusivamente, pela realização de cópias privadas, então a
compensação não pode ser justificada com base nos prejuízos que a indústria anuncia como resultado da
chamada «pirataria».
Ao mesmo tempo, devemos ter em conta que a taxação dos suportes, na atual conjuntura económica em
que o País se encontra — principalmente, os trabalhadores, os trabalhadores desempregados e outras
camadas da população —, contribuirá em muito para limitar o acesso de grande parte da população
portuguesa à tecnologia e aos conteúdos que essa tecnologia lhes possibilita. Além disso, tornará mais barato
ir a Espanha, por exemplo, comprar equipamentos tecnológicos, representando, também nesse aspeto, perdas
importantes para a economia do País.
A solução não está em limitar o acesso à tecnologia e à cultura, mas, sim, em garantir que todos podem
aceder-lhes, sem que isso prejudique o produtor, o autor, o artista.
O PCP parte de dois princípios fundamentais para a proposta alternativa que apresenta: o da necessidade
e desígnio constitucional da democratização e da liberdade de fruição e criação culturais e o da necessidade
de retribuir justamente os criadores pelo seu trabalho.
A proposta do Governo antagoniza o interesse do utilizador de tecnologia ao interesse dos titulares de
direitos. A proposta do PCP faz o inverso: quanto mais pessoas puderem aceder aos conteúdos culturais, mais
remuneração devem ter os titulares, sem que existam limitações legais à partilha.